Representação judicial de primeira-dama pela AGU é regular, dizem especialistas

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Por Isabel Briskievicz Teixeira — Consultor Jurídico

Uma ação popular apresentada por dois candidatos a deputado federal questionou o fato de a Advocacia-Geral da União fazer a representação judicial da primeira-dama do país, Janja Lula da Silva. No entanto, de acordo com especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a AGU tem competência para tal, desde que sejam cumpridas duas condições: o ato questionado na ação ter sido praticado no exercício de funções institucionais e a primeira-dama ter feito um requerimento administrativo para solicitar os serviços do órgão.

Rosângela Lula da Silva Janja primeira-dama Fernando Frazão/Agência Brasil
Representação de Janja pela AGU foi questionada por meio de ação popular

Conforme destacam os especialistas, a Constituição atribui à AGU a representação da União e o assessoramento jurídico do Poder Executivo, além de reservar a ela um papel específico na defesa de atos estatais questionados judicialmente.

Inicialmente, a ação apresentada pelos candidatos ao Parlamento questionava o pagamento de viagens internacionais da primeira-dama. Quando a AGU entrou em cena para defendê-la, os autores passaram a questionar a legitimidade do órgão para fazer a representação, sustentando que se trata de uso irregular da máquina estatal.

Os autores argumentaram que Janja não comprovou ter solicitado a representação à AGU e que, por não ser integrante do governo, não pode ser representada judicialmente pelo órgão.

Em decisão do último dia 17, a juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que a AGU apresente em 15 dias o requerimento administrativo, o parecer jurídico que o analisou, o ato que deferiu a representação e os demais documentos necessários para demonstrar que os requisitos legais foram cumpridos.

Representação pela AGU

De acordo com os artigos 9º e 10 da Portaria Normativa 94/2023, a AGU pode representar agentes públicos da União, vinculados ao Executivo federal (restrito à administração direta), desde que a ação questionada tenha ocorrido no exercício da função pública.

No entendimento de Fábio Medina Osório, presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado e advogado-geral da União em 2016, durante o governo de Michel Temer, a competência da AGU tem um limite e ele é claro: o órgão protege a atuação institucional relacionada à Presidência da República.

“A Constituição atribui à AGU a representação da União e o assessoramento jurídico do Poder Executivo, além de lhe reservar papel específico na defesa de atos estatais questionados judicialmente”, destacou ele. “A defesa pessoal de uma autoridade ou, excepcionalmente, da cônjuge do presidente da República pode ocorrer quando a ação decorre precisamente de atos praticados no exercício de funções institucionais e na preservação da presunção da legalidade dos atos administrativos.”

Conforme ressalta Osório, a discussão no Judiciário trata de viagens e atividades de representação vinculadas à Presidência, e não de condutas privadas, o que justifica a defesa de Janja pela AGU .

O advogado Igor Tamasauskas, sócio do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados e especialista em Direito do Estado, vai pela mesma linha. Ele observa que a AGU não está defendendo a primeira-dama como pessoa física, mas no exercício de uma prerrogativa institucional.

“Por lei, a família do presidente da República tem um aparato de segurança próprio e obrigatório, que inclui o transporte, e ela não pode recusá-lo. Os gastos com esse aparato não são um favor pessoal: decorrem do cargo e valem para a família de qualquer presidente. Discutir esses gastos é discutir um ato da própria administração, e aí a defesa cabe à União.”

Outro ex-AGU, Luís Inácio Adams, que ocupou o cargo entre 2009 e 2016, nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, observa que não há precedentes da representação de cônjuge do presidente pelo órgão, mas ele entende que em certas situações essa atuação se justifica.

“A primeira-dama não ocupa cargo, portanto não vejo justificativa para assumir a representação. Se o questionamento na ação, todavia, refere-se a algum ato dela que se relacione à atividade estatal (representação), acho que pode-se justificar a atuação da AGU, no mínimo como agente interveniente no processo.”

Clique aqui para ler a decisão

AP 1044101-51.2025.4.01.3400

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Fonte: Consultor Jurídico

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