Renegado Eduardo é demitido da PF por abandono de cargo
Por Hora do Povo — Hora do Povo

Ex-deputado, nos EUA, traiu o país e não retornou ao posto de escrivão depois de perder o mandato. Ministério da Justiça formalizou demissão após processo disciplinar apontar abandono de cargo
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi demitido da Polícia Federal por abandono de cargo.
A decisão, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, foi publicada nesta segunda-feira (21), no DOU (Diário Oficial da União), que encerra processo administrativo disciplinar aberto depois que o ex-parlamentar não retornou ao trabalho.
A Portaria de Pessoal 135, de 18 de setembro, enquadra a conduta como infração disciplinar prevista na Lei 15.047/24. O ato afirma que Eduardo Bolsonaro faltou ao serviço “injustificadamente por período superior a 30 dias consecutivos”.
ABANDONO DE CARGO
A demissão não ocorreu automaticamente pela permanência do ex-deputado nos Estados Unidos. O fundamento formal da punição foi a ausência injustificada e consecutiva ao serviço, depois da conclusão de PAD (processo administrativo disciplinar).
Eduardo era servidor concursado da PF e ocupava o cargo de escrivão desde 2010. O afastamento funcional ocorreu durante o exercício do mandato de deputado federal.
Com a perda do mandato, em dezembro de 2025, a corporação determinou o retorno dele ao cargo, mas ele não se reapresentou.
Em janeiro deste ano, a PF determinou o “retorno imediato ao exercício do cargo efetivo” e advertiu que a ausência injustificada poderia resultar em “providências administrativas e disciplinares cabíveis”.
Como Eduardo continuou nos EUA, foi instaurado o procedimento disciplinar.
PROCESSO DISCIPLINAR
A investigação administrativa avançou ao longo do primeiro semestre. Durante o procedimento, a Corregedoria da PF no Rio de Janeiro determinou que Eduardo entregasse a carteira funcional e a arma de fogo.
Em julho, a PF concluiu o processo e decidiu pela demissão. O caso foi então encaminhado ao Ministério da Justiça para a formalização da penalidade, agora efetivada com a publicação da portaria no DOU.
O texto da decisão ministerial é direto ao estabelecer a penalidade: “DEMITIR EDUARDO NANTES BOLSONARO, Escrivão de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal”, em razão do abandono de cargo.
NOVA PERDA APÓS CASSAÇÃO
A demissão da PF ocorre meses depois de Eduardo Bolsonaro perder o mandato de deputado federal também em razão de faltas. A Câmara declarou a perda do mandato em dezembro de 2025, após o parlamentar acumular ausências nas sessões deliberativas.
Sem o mandato parlamentar, Eduardo deveria reassumir as funções dele na Polícia Federal. Entretanto, permaneceu nos Estados Unidos, onde está desde 2025 e onde passou a atuar politicamente contra os interesses do povo brasileiro. Como, por exemplo, açular o governo americano a tarifar nossos produtos e sancionar autoridades brasileiras.
Ele ainda responde a processo no STF por esse motivo: sabotar o Brasil em conluio com as autoridades dos EUA.
Em setembro, a Primeira Turma do STF manteve, por unanimidade, a condenação dele a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado também determinou a inelegibilidade do ex-deputado por 8 anos e a perda do cargo de escrivão da PF.
3 FRENTES
A trajetória recente de Eduardo Bolsonaro passou, assim, por 3 decisões institucionais distintas: a perda do mandato parlamentar por excesso de faltas, a demissão da PF por abandono de cargo e a condenação criminal mantida pelo STF.
No caso da PF, entretanto, a razão formal da demissão é exclusivamente administrativa: o processo concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
É esse fundamento que consta da portaria assinada pelo ministro da Justiça e publicada no DOU.
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Fonte: Hora do Povo