Reforma tributária: por que o adiamento é improvável
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Congresso Nacional
Carlos Navarro
7/10/2026 12:00
Desde a divulgação do resultado do primeiro turno das eleições, muitos clientes me perguntaram se a reforma tributária pode ser adiada caso a oposição vença o segundo turno da eleição presidencial. A pergunta é legítima. Mas a resposta, olhando para a História e para o calendário, é que esse cenário é bastante improvável.
O cronograma de transição da CBS e do IBS está na própria Constituição da República. Qualquer adiamento exige, portanto, emenda constitucional: votação em dois turnos na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos em cada Casa. E ela precisaria estar promulgada antes de 1º de janeiro de 2027, quando a CBS começa a ser cobrada. Como o eventual novo presidente só toma posse em 5 de janeiro, na prática quem precisaria decidir seria o Congresso atual, entre o fim de outubro e o recesso de dezembro.
Fui verificar o que a História diz sobre esse momento. Desde 1988, apenas oito emendas constitucionais foram promulgadas entre o segundo turno e o fim do ano, em anos eleitorais. Só duas alteraram o sistema tributário propriamente dito, e a última delas há mais de 20 anos.
A primeira (EC 20/1998) foi muito mais do que uma mudança tributária: trata-se da Reforma da Previdência, que tramitou por anos no Congresso Nacional. A segunda (EC 39/2002) permitiu aos municípios instituírem a contribuição para custeio da iluminação pública.
O detalhe decisivo é que, nas duas oportunidades, as propostas de emenda à Constituição (PECs) não nasceram depois das eleições. Enquanto a da Previdência datou de 1995, a da iluminação pública foi apresentada em fevereiro de 2002, tendo sido aprovada pelo Senado em junho daquele ano. Para o período pós-eleitoral restou apenas a votação final na Câmara, concluída em dezembro, com os dois turnos no mesmo dia.
O cenário atual é diverso, pois não há proposta de emenda em tramitação para adiar a reforma tributária. Uma eventual PEC apresentada em outubro/novembro teria de percorrer todas as etapas nas duas Casas em poucas semanas, sem o consenso que viabilizou as situações precedentes. Pesa contra também a posição técnica do próprio governo, em especial da Receita Federal, além de estados, municípios e empresas que já investiram pesadamente em sistemas e processos.
Isso não significa que nada possa mudar. Ajustes operacionais, penalidades e prazos de obrigações acessórias não estão na Constituição e, portanto, podem ser flexibilizados sem a necessidade de uma emenda. E um novo governo poderá propor alterações ao longo de 2027. Mas, a essa altura, já não se trataria de adiar a reforma, e sim de modificar um sistema em funcionamento.
Diante disso, minha recomendação às empresas é clara: manter o cronograma de adaptação. Apostar em um adiamento que a História e o calendário tornam improvável é o risco maior.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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Fonte: Congresso em Foco