Raquel Lyra abriu mão do salário de governadora e recebeu R$ 2,2 milhões como procuradora; especialista aponta inconstitucionalidade
Por Redação Brasil 247 — Brasil 247
247 – A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), recebeu R$ 2,2 milhões em salários e vantagens vinculados à carreira de procuradora do Estado durante os quase quatro anos de mandato. Segundo o Portal da Transparência de Pernambuco, a remuneração mensal de Lyra chega a R$ 60,8 mil. Desse total, R$ 50,7 mil correspondem ao salário e R$ 10,1 mil a vantagens relacionadas à carreira de procuradora.
O valor acumulado pela governadora é quase três vezes superior ao subsídio atualmente destinado aos chefes do Poder Executivo pernambucano, de R$ 22 mil, e ultrapassa o teto constitucional do funcionalismo público brasileiro.
Lei aprovada no início do mandato
Em janeiro de 2023, quando assumiu o governo de Pernambuco, Raquel Lyra encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto que resultou na Lei 18.139/2023. A legislação aumentou o salário da governadora e estabeleceu que servidores ocupantes de cargos eletivos poderiam escolher a remuneração que considerassem mais vantajosa.
A própria Raquel Lyra optou pela remuneração correspondente à carreira de procuradora do Estado. De acordo com as informações apresentadas, porém, essa possibilidade entra em conflito com as regras constitucionais aplicáveis aos servidores eleitos para governos estaduais.
A Constituição permite que servidores eleitos governadores mantenham o vínculo com seus órgãos de origem, mas estabelece regras diferentes daquelas previstas para prefeitos e vereadores. Nos cargos municipais, a Constituição permite a escolha entre as remunerações.
O Estatuto dos Servidores de Pernambuco, estabelecido por uma lei estadual de 1968, também determina a perda do vencimento do cargo efetivo durante o exercício de mandato eletivo remunerado, ressalvadas as exceções previstas para prefeitos e vereadores.
Especialista aponta inconstitucionalidade
O advogado Antonio Carlos Freitas Jr., doutor em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da Fundação Santo André, considera que Raquel Lyra não poderia ter escolhido a remuneração de procuradora.
Segundo ele, a Constituição e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não permitem que governadores façam a mesma opção assegurada a prefeitos e vereadores.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.381, originária de Alagoas, o STF julgou improcedente o pedido de um militar eleito que buscava escolher a fonte de remuneração. Conforme o especialista, a Corte entendeu que essa possibilidade é restrita aos ocupantes de cargos municipais.
“Argumentar que existe uma lei estadual de 2023 que permite optar pela remuneração não garante nada se ela afronta a Constituição. Essa possibilidade só existe para cargos municipais, ou seja, de vereador e prefeito. Não cabe dizer que a Constituição deixa implícita a possibilidade sobre governadores, quando o próprio texto não abre uma exceção. Vejo que há uma questão de ordem constitucional e outra de ordem moral. Falhas como essas acontecem nas assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados porque o processo legislativo é muito político. Por isso, é importante o controle de constitucionalidade”, argumenta.
Fonte: Brasil 247