Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo? Saiba as regras

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Publicado em 28 de Setembro de 2026 às 10:11

Leticia Orlandi

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O segundo turno das Eleições 2026 está marcada para o dia 25 de outubro, data em que os eleitores poderão voltar às urnas para escolher seus candidatos à Presidência da República e ao governo do Estado, caso haja nova rodada para esses cargos. 

Uma dúvida frequente dos eleitores é se quem não conseguiu votar no primeiro turno, no dia 4 de outubro, pode comparecer às seções eleitorais para votar apenas no segundo turno. A resposta é sim. E vale, inclusive, para quem ainda não justificou a ausência no primeiro turno.


A possibilidade de votar somente no segundo turno existe porque cada turno é considerado uma eleição independente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . Ou seja, a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos a exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.  

E, após cada turno, o eleitor tem um prazo de 60 dias para justificar a ausência o não comparecimento às urnas. No caso do primeiro turno, esse prazo vai até 3 de dezembro deste ano.

Como justificar?

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título , pelo Autoatendimento Eleitoral , disponível nos portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Ao fazer a solicitação, é necessário apresentar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros documentos. 


Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu Estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.  


Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral ou por outros motivos devidamente comprovados, como doença e  internação.

Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar a ausência em cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. 

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