Quando a tecnologia também reconhece o pai como cuidador
Por Aashna Pandey — JOTA
Nas últimas décadas, em diferentes partes do mundo, a forma como a paternidade é compreendida, representada e vivenciada vem mudando. A visão tradicional do pai como provedor, pouco envolvido nas tarefas cotidianas e no cuidado dos filhos, é cada vez mais questionada.
No Brasil, esse movimento também ganhou espaço nas políticas públicas. Em 2016, o Ministério da Saúde criou a Estratégia Pré-Natal do Parceiro (EPNP), voltada a ampliar a participação paterna no planejamento reprodutivo, na gestação, parto, puerpério e no desenvolvimento da criança. A estratégia também aproveita esse contato para promover o cuidado com os próprios homens, com ações de vacinação, testes rápidos e exames.
Na prática, porém, a participação dos pais ainda tende a se concentrar nos primeiros cuidados com o bebê. Essas ações são importantes, mas não esgotam o que significa exercer uma paternidade ativa. É preciso, então, perguntar se a forma como o sistema de saúde brasileiro aborda a paternidade promove, de fato, um envolvimento contínuo com o cuidado ou se ainda o restringe a momentos pontuais da assistência. À medida que os sistemas de saúde se tornam mais digitais, essa pergunta ganha uma nova dimensão.
Saúde digital pode facilitar participação paterna
Em muitas interações com os serviços de saúde, é a mãe quem leva a criança à consulta, recebe as informações, se comunica com os profissionais e depois administra o cuidado. Ampliar a participação paterna significa redistribuir responsabilidades e ampliar o grupo de pessoas reconhecidas pelo sistema como sujeitos do cuidado, sem retirar das mulheres a autonomia sobre sua própria saúde ou presumir que todos os arranjos familiares funcionam da mesma maneira.
Há também barreiras concretas à participação. Jornadas de trabalho incompatíveis com o horário das unidades e dificuldades de acesso, especialmente em áreas mais distantes, podem dificultar o acompanhamento das consultas. Um estudo com 32 casais atendidos no pré-natal em um município do norte de Mato Grosso constatou que 70% dos pais desejavam acompanhar as parceiras às consultas, embora nenhum tenha comparecido a todas. Entre os motivos apontados para as ausências estavam o trabalho, a “falta de oportunidade” e o fato de nunca terem sido convidados pela equipe de saúde.
Embora também afetem as mulheres, essas barreiras ajudam a explicar por que a participação paterna não pode depender apenas da presença na unidade. Se o sistema de saúde pretende ampliá-la, precisa criar outras possibilidades de contato. E é nesse ponto que a saúde digital pode desempenhar um papel importante.
Ferramentas digitais permitem oferecer informações, orientações e lembretes diretamente aos pais, em momentos e formatos que não dependem de uma consulta presencial. Mais do que facilitar o acompanhamento das parceiras, esses canais podem incorporá-los à comunicação do cuidado e reconhecê-los como responsáveis pela saúde da criança.
A tecnologia pode ajudar a redesenhar o lugar do pai no cuidado
O uso que o Estado já faz das tecnologias digitais ajuda a ilustrar o que está em jogo. Apesar de envolver controvérsias próprias sobre vigilância e privacidade, o “Pix Pensão”, criado pela Lei 15.479/26, e a utilização, em alguns estados e municípios, de sistemas de reconhecimento facial em vias públicas para localizar pessoas com mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia são exemplos de como a tecnologia é mobilizada para fazer cumprir obrigações dos pais.
Na saúde, essa mesma capacidade de alcançar as pessoas pode ser mobilizada com outra finalidade: reduzir barreiras de acesso e ampliar as possibilidades de participação no cuidado.
Parte da infraestrutura necessária já existe. Desde 2025, a Caderneta Digital da Criança, disponível no Meu SUS Digital, permite acompanhar informações sobre vacinação e desenvolvimento da criança, além de enviar lembretes sobre as próximas doses e permitir que mais de um responsável acompanhe essas informações. O desafio é transformar essa possibilidade de acesso em uma estratégia deliberada de participação.
Hoje, o vínculo com o Meu SUS Digital depende da iniciativa de cada responsável, e não há informação pública sobre quantos pais efetivamente utilizam a ferramenta. O SUS poderia inverter essa lógica e, desde o pré-natal ou o nascimento, oferecer aos responsáveis a possibilidade de acesso às informações e aos canais de comunicação relacionados ao cuidado da criança.
Há outras oportunidades de ampliar esse envolvimento combinando diferentes canais digitais. Consultas por vídeo ou telefone podem facilitar a participação de pais que não conseguem se deslocar até a unidade de saúde. O WhatsApp, por sua vez, pode funcionar como um canal de comunicação mais direto e cotidiano, permitindo o envio de orientações. Essas alternativas podem complementar os recursos já disponíveis e criar mais oportunidades para que os pais acompanhem o cuidado da criança.
Esse desenho também precisa considerar as desigualdades no acesso às tecnologias digitais e as diferentes configurações familiares. Os canais escolhidos devem ser utilizáveis nas condições reais das famílias e complementar, sem substituir, o atendimento presencial, com mecanismos adequados de proteção e controle de acesso às informações.
A transformação digital do SUS é, portanto, uma oportunidade para rever não apenas como o sistema se comunica com as famílias, mas também quem ele reconhece como parte da relação de cuidado. Não se trata de criar um canal específico para os pais, mas de fazer com que os canais já disponíveis também os alcancem como responsáveis pela saúde da criança. Essa mudança pode contribuir para uma divisão mais equilibrada das responsabilidades pelo cuidado, que hoje continua recaindo sobretudo sobre as mulheres.
BRASIL. Lei 15.479, de 29 de julho de 2026. Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a transferência automática do montante da prestação alimentícia. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 jul. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 1.944, de 27 de agosto de 2009. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt1944_27_08_2009.html. Acesso em: 25 set. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 2.566, de 9 de novembro de 2012. Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de custeio a municípios para ações de implantação, implementação, fortalecimento e/ou aperfeiçoamento de iniciativas da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, [data de publicação].
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Gestão do Cuidado Integral. Guia do pré-natal do parceiro para profissionais de saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_pre_natal_profissionais_saude_1ed.pdf. Acesso em: 25 set. 2026.
REZER, Fabiana; FAUSTINO, Wladimir Rodrigues. A importância da inclusão do pai nas consultas de pré-natal. Revista Enfermagem Contemporânea, Salvador, v. 13, e5301, 2024. DOI: 10.17267/2317-3378rec.2024.e5301. Disponível em: https://www5.bahiana.edu.br/index.php/enfermagem/article/view/5301. Acesso em: 25 set. 2026.
Fonte: JOTA