PT no Maranhão vai à Justiça contra campanha de Brandão e aponta suposta ‘milícia digital’
Por Wendal Carmo — Carta Capital
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Ação acusa o sobrinho do governador de se beneficiar de movimento nas redes. Em nota, o governo estadual diz não ter sido notificado
Registros de acesso fornecidos pela Meta (controladora do Instagram e do Facebook) à Justiça Eleitoral apontam que duas contas de uma rede de perfis que promovia a candidatura de Orleans Brandão (MDB) ao governo do Maranhão foram criadas ou acessadas a partir de endereços de internet atribuídos à rede da Secretaria de Estado de Governo.
Os dados, aos quais CartaCapital teve acesso, constam de uma ação que acusa Brandão de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação, em tramitação no TRE maranhense desde 16 de setembro. O caso chegou ao tribunal por meio da coligação que lançou Felipe Camarão (PT) na corrida ao Palácio dos Leões contra o sobrinho do atual governador, Carlos Brandão (MDB).
Procurado, o governo do Maranhão disse em nota que a Procuradoria-Geral do Estado “ainda não recebeu qualquer notificação ou citação oficial referente à referida ação judicial”. Quando isso ocorrer, diz o texto, “o Estado analisará os termos da demanda e apresentará as manifestações jurídicas cabíveis dentro dos prazos legais”.
De acordo com o processo, um dos endereços IP supostamente vinculados à SEGOV foi utilizado para criar, em 28 de janeiro, às 15h09, a conta do Instagram @suldomacomorleans. Três segundos depois, houve um novo acesso à mesma conta pelo mesmo endereço. Outro IP que, segundo a ação, estaria ligado à secretaria aparece em três registros de acesso à conta @juventudecomorleans em 11 de março. Ambas estariam vinculadas ao mesmo endereço de e-mail, que, segundo a ação, também foi verificado no mesmo momento.
O endereço IP é uma identificação numérica atribuída a uma conexão ou dispositivo em uma rede e pode ser usado para identificar a origem de determinado acesso à internet. Ele, porém, não permite, isoladamente, identificar quem utilizava o dispositivo ou realizava o acesso.
A coligação de Camarão argumenta que a primeira conta tem papel central em uma estrutura composta por “perfis fantasmas” utilizados para promover a candidatura de Brandão. A @suldomacomorleans, por exemplo, acumulou 386 publicações coordenadas, o maior número entre as 291 contas que a coalizão de Camarão diz ter analisado e que fariam parte de uma “milícia digital”, com “operação organizada em moldes empresariais, com hierarquia de funções, conteúdo padronizado e listas estáveis de distribuição”.
Entre junho de 2025 e agosto deste ano, a campanha petista contabilizou mais de 46,3 mil publicações relacionadas a esse ecossistema. Do total de perfis (muitos dos quais passaram a operar às vésperas do período eleitoral), 112 tinham menção a Orleans em seu nome de usuário, de acordo com o processo, e quase 22,8 mil postagens foram realizadas de forma colaborativa entre as contas desse grupo.
Na avaliação da coligação, a combinação desses elementos afasta a hipótese de “manifestação espontânea de apoiadores” e reforça os indícios de que haveria uma estrutura paralela cujos custos não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral.
Com base nesses argumentos, a campanha de Camarão pediu ao TRE-MA que determine à Meta a preservação de conteúdos publicados pelo perfil oficial de Orleans, por 133 contas que fazem menção ao candidato emedebista no nome de usuário, por páginas de veículos de comunicação, portais e blogs, por 38 influenciadores digitais, por 32 perfis que se apresentam como prestadores de serviços de divulgação e pelas contas pessoais de agentes públicos citados na ação.
A campanha também pediu a suspensão das 133 contas que classifica como integrantes do “núcleo da milícia digital”. Caso o pedido seja rejeitado, requer a exclusão das publicações desses perfis. A representação solicita ainda, com base no Marco Civil da Internet e na Lei de Inelegibilidade, a quebra do sigilo telemático das contas que, na ação, são reunidas sob o nome “Rede Orleans”.
“O dano que esta ação busca impedir é a exposição do eleitor, antes do voto, a propaganda veiculada sob identidade falseada. Esse dano se renova a cada publicação e se esgota em 4 de outubro de 2026. A sentença de procedência proferida depois do primeiro turno pode cassar o registro ou o diploma e declarar a inelegibilidade, mas não retira do eleitorado a mensagem que lhe chegou com aparência de convergência espontânea de dezenas de páginas locais”, diz a representação.
Em julho, a Justiça Eleitoral no estado já havia determinado a remoção de publicações de perfis do Instagram batizados no padrão “[município/tema] com Orleans” com pedido explícito de voto mediante uso de “palavras mágicas” (expressões como “futuro governador”, “rumo à vitória”, “vamos à luta eleger nosso governador”). Àquela altura, a propaganda eleitoral ainda não havia sido liberada.
Wendal Carmo
Repórter do site de CartaCapital no Nordeste
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Fonte: Carta Capital