Proibição das bets: saques vão até 5 de outubro; bancos devolverão saldos
Por Redação Brasil 247 — Brasil 247
247 – Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para sacar o dinheiro mantido nas plataformas de apostas. Desde a publicação da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25), novos depósitos estão proibidos. Segundo O Globo, os sites e aplicativos deverão deixar de oferecer apostas a partir de 6 de outubro, e os bancos farão a devolução dos saldos restantes entre os dias 9 e 14.
A medida alcança apostas esportivas de quota fixa e jogos de cassino on-line, como o chamado jogo do tigrinho. Conforme o cronograma apresentado pelo governo e detalhado por O Globo, a retirada das plataformas ocorrerá em etapas para permitir o pagamento de valores devidos aos usuários. A proibição também se aplica à oferta de apostas ao público brasileiro por empresas sediadas no exterior; outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não são atingidas.
Como será a devolução do dinheiro
Até 5 de outubro, o apostador poderá pedir diretamente à plataforma o saque do saldo disponível. A medida provisória também garante o pagamento de prêmios de apostas cujo resultado seja conhecido até o fim desse prazo. Se uma aposta ainda estiver em aberto, ela será cancelada, com restituição integral do valor apostado, sem descontos.
Depois que os sites e aplicativos forem retirados do ar, as operadoras terão dois dias para informar às instituições financeiras e de pagamento quanto devem a cada cliente, com identificação por CPF e indicação da conta de origem. Os bancos deverão transferir os valores para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente aquela de onde saiu o dinheiro. O calendário divulgado pelo governo prevê os repasses entre 9 e 14 de outubro.
Caso a transferência bancária não seja possível, o valor deverá ser enviado a uma conta específica na Caixa Econômica Federal para posterior restituição ao titular. O encerramento das atividades não elimina a responsabilidade das empresas por quantias não disponibilizadas ou por diferenças identificadas no processo. Operadoras que deixarem de apresentar as informações e os recursos exigidos para a devolução estarão sujeitas a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções.
Publicidade, pagamentos e bloqueio dos sites
A medida provisória proíbe publicidade, marketing e patrocínio de apostas de quota fixa. Materiais publicitários e marcas de patrocínio já veiculados deverão ser retirados em até dez dias contados da publicação da norma. Há uma exceção para conteúdo publicado anteriormente em que a propaganda apareça de forma acessória, como em um registro já divulgado.
Instituições financeiras e empresas de pagamento também ficam impedidas de processar transações destinadas às apostas proibidas, ressalvadas as operações necessárias ao encerramento das atividades e à devolução dos saldos. O Banco Central deverá estabelecer um sistema para rejeitar transferências ligadas a apostas ilegais. A Anatel e o Comitê Gestor da Internet no Brasil participarão da execução de eventuais ordens administrativas de bloqueio de sites.
As autorizações concedidas às operadoras serão extintas 30 dias após a publicação da medida provisória. A norma afirma que essa extinção não dá às empresas direito automático à devolução dos valores pagos pela outorga nem a indenização pelo poder público. planalto.gov.br
Penas de prisão dependem de aprovação no Congresso
Em uma iniciativa separada, o governo apresentou um projeto de lei para transformar em crime a exploração de apostas de quota fixa, com pena proposta de quatro a seis anos de prisão e multa. O texto prevê ainda penas de dois a quatro anos para condutas como promover apostas, usar dados pessoais para captar jogadores ou facilitar financeiramente a atividade. Essas penas ainda não estão em vigor: dependem da aprovação do projeto pelo Congresso.
A mudança ocorre menos de três anos após a sanção da Lei das Bets, que estabeleceu as regras para o setor. A medida provisória de proibição já produz efeitos, mas também precisará ser analisada pelo Congresso para se tornar lei definitiva.
Fonte: Brasil 247