Problema de estrutura pede reforma de estrutura

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Por Bruno Salles Pereira Ribeiro — JOTA Jornalismo – Feed

Em 2003, o primeiro governo Lula criou, no Ministério da Justiça, a Secretaria de Reforma do Judiciário. Em menos de dois anos, ela articulou com o Congresso e com os tribunais a aprovação da Emenda Constitucional 45, que tramitava havia mais de uma década e deu ao país o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a súmula vinculante e a repercussão geral.

Em dezembro de 2004, os chefes dos Três Poderes firmaram o primeiro Pacto Republicano por um Judiciário mais rápido e acessível. Foi o momento em que o país tratou o sistema de justiça como política de Estado, e não como sucessão de crises.

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Vinte e dois anos depois, a agenda é outra, mas a necessidade é a mesma. O debate público sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) oscila entre a defesa incondicional e o ataque sistemático, e ambos erram pelo mesmo motivo: olham para pessoas quando deveriam olhar para regras.

Os ministros envolvidos nas controvérsias recentes foram indicados por cinco presidentes diferentes, de Fernando Henrique Cardoso a Jair Bolsonaro, passando por Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer. Se o problema estivesse na escolha, não se repetiria entre indicados de governos tão distintos. Está no sistema. E problema de sistema não se resolve com impeachment, que troca a pessoa e preserva a regra. Resolve-se com reforma.

Não partimos da desconfiança. Partimos de quatro compromissos: preservar o sistema de justiça contra quem deseja desmontá-lo, fortalecer os mecanismos de controle e contenção próprios de uma democracia, ampliar o acesso à Justiça e proteger o direito de defesa, que é a garantia de todas as outras.

Considere-se o tema dos presentes e da hospitalidade. Viagens em aeronaves particulares, hospedagens, jantares reservados, seminários no exterior patrocinados por empresas com causas pendentes. Na maior parte dos episódios que vieram a público, não houve ilegalidade, e é exatamente esse o problema. Não houve ilegalidade porque não há norma. O STF segue entre as poucas cortes constitucionais do mundo democrático sem código de conduta escrito; a própria Suprema Corte dos Estados Unidos, depois de longa resistência, adotou o seu em 2023.

A ausência de regra produz dois danos. O primeiro atinge a confiança pública: a sociedade vê a conduta, não encontra parâmetro para julgá-la e conclui pelo pior. O segundo, menos lembrado, recai sobre o próprio magistrado, que fica sem critério para saber o que pode aceitar e sem instrumento para demonstrar que agiu corretamente. Regra escrita não presume desonestidade. Protege o honesto.

A solução tampouco está em isolar o magistrado da sociedade, afastá-lo do debate acadêmico ou proibi-lo de participar de eventos públicos. O que se exige é transparência e limite: registro público, declaração prévia e vedação sempre que houver interesse em causa sob sua jurisdição.

O segundo tema é o dos impedimentos e suspeições cruzados: parentes de magistrados em escritórios que atuam nos mesmos tribunais, relações que se entrelaçam entre gabinetes, designações que circulam entre familiares. É problema real, e as regras atuais não dão conta dele. O dispositivo do Código de Processo Civil que tratava do tema foi declarado inconstitucional pelo Supremo, com razão, porque exigia do juiz conhecer a carteira de clientes do escritório de um parente, tarefa materialmente impossível.

Há, porém, uma dimensão do problema que o debate costuma ignorar. A proximidade só tem valor onde o acesso é escasso. Quando a quase totalidade dos casos do Supremo é decidida em plenário virtual, sem debate e sem sessão; quando a sustentação oral acontece depois de o voto estar pronto; quando ser efetivamente ouvido depende de uma audiência em gabinete, a relação pessoal passa a valer mais do que o argumento. O advogado bem relacionado oferece exatamente aquilo que o sistema deixou de assegurar a todos.

Por isso, regras de impedimento são necessárias, mas não bastam. O remédio mais eficaz contra o privilégio de acesso é o acesso amplo: sustentação oral antes da elaboração do voto, colegialidade efetiva, limites às decisões monocráticas, direito à sessão presencial. Quando todo defensor é ouvido em igualdade de condições, a proximidade perde o preço.

Estamos entregando ao presidente Lula uma proposta inicial organizada em nove frentes. Mandato de 12 anos, sem recondução, para ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com aposentadoria no cargo e quarentena ampliada.

Código de ética das cortes superiores, com regras claras sobre presentes, eventos, hospitalidades e transporte, e com sanção efetiva. Declaração de vínculos familiares e bloqueio automático na distribuição, de modo que o dever de verificação recaia sobre o sistema, e não sobre o juiz, sem qualquer restrição ao exercício da advocacia.

Cadastro nacional e critérios objetivos para perícias, administrações judiciais e leilões. Atualização das hipóteses de impedimento e suspeição. Fim do foro por prerrogativa de função como hoje existe, com julgamento de parlamentares, governadores e prefeitos por colegiado de três juízes em primeiro grau, preservado o duplo grau.

Pronunciamento único dos tribunais, para que as decisões expressem a razão do colegiado, e não a soma de 11 votos. Apuração automática de vazamentos de investigações, com consequência processual quando houver prejuízo à defesa e preservação expressa da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte.

Parte dessas ideias não é nossa, e o registramos com satisfação. Incorporamos boa parte do relatório da Comissão de Reforma do Judiciário da OAB de São Paulo, que reuniu ex-ministros do Supremo e da Justiça, professores e pesquisadores, e apoiamos propostas que já tramitam no Congresso.

Outras são novas: o regime dos vazamentos, o pronunciamento único, o foro em primeiro grau colegiado, o bloqueio automático na distribuição. Todas são ponto de partida, e não de chegada.

Daí a proposta central, que é institucional: a recriação da Secretaria de Reforma do Judiciário. Foi dela que nasceram, além da Emenda 45, as primeiras políticas nacionais de conciliação e mediação, os diagnósticos sistemáticos sobre o funcionamento da Justiça e a interlocução regular entre os Poderes em torno de uma agenda comum. Extinta em 2016, deixou um vazio que ninguém ocupou. Desde então, as propostas se multiplicam nas entidades, na academia e no parlamento, mas não há lugar onde se encontrem, se confrontem e amadureçam.

O momento é propício. A projetada cisão entre Justiça e Segurança Pública abre a oportunidade de devolver ao Ministério da Justiça sua vocação histórica. Nos últimos anos, a urgência da segurança pública ocupou quase todo o espaço da pasta, e era natural que assim fosse. Separadas as funções, o Ministério da Justiça pode voltar a ser o que foi em 2003: o lugar de formulação e articulação de uma política permanente para o sistema de justiça.

A secretaria que propomos não terá poder sobre o Judiciário. Não corrige, não normatiza, não interfere em processos. Articula, ouve e propõe. Caberá a ela reunir tribunais, Ministério Público, Defensoria, advocacia, academia e sociedade civil, submeter nossas propostas e as de outros ao debate público e conduzir, com o Congresso e com o próprio Judiciário, a implantação do que se mostrar necessário.

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Uma reforma dessa amplitude não se faz por decreto nem por maioria ocasional. Exige tempo, escuta e construção de consensos, como exigiu em 2004.

Defender o Judiciário é enfrentar seus problemas, não fingir que não existem. Há quem torça para que as crises se acumulem, porque vê nelas a chance de desacreditar o sistema de justiça inteiro. A melhor resposta é a reforma. Não se trata de enfraquecer a Justiça. Trata-se de protegê-la de quem quer enfraquecê-la.

Fonte: JOTA Jornalismo – Feed

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