Presunção de relevância da questão federal e o Regimento Interno do STJ

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A Constituição Federal estabelece, no artigo 105, § 3º, a relevância da questão federal em cinco situações específicas, permitindo que o legislador crie outras hipóteses, o que não foi feito na Lei 15.484/2026. Essa norma, junto com a emenda regimental do Superior Tribunal de Justiça, impõe ao tribunal a consideração da relevância da questão federal sem a necessidade de análise do caso concreto, sendo interpretada pela doutrina como uma presunção absoluta. Embora algumas situações, como a contrariedade a jurisprudência dominante, sejam facilmente justificáveis, outras, como as ações penais, apresentam desafios para essa interpretação, mas não invalidam a intenção legislativa de direcionar a atuação do STJ.

Fonte: JOTA

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