Prescrição por sonegação cai pela metade para réu com menos de 21 na data do crime
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a prescrição de crimes de sonegação fiscal deve ser reduzida pela metade para réus que tinham menos de 21 anos na data do crime. O caso envolveu um réu acusado de omitir informações fiscais de uma empresa em declarações tributárias entre 2010 e 2012, resultando em prejuízos aos cofres públicos. Inicialmente, o juiz de primeira instância negou a aplicação da redução, alegando que a consumação do crime ocorreu em 2017, quando o réu já tinha 26 anos. No entanto, ao analisar um Habeas Corpus, a juíza relatora ressaltou que a infração deve ser considerada no momento da ação ou omissão, e não no resultado, aplicando assim a redução do prazo de prescrição.
Fonte: Consultor Jurídico