Por um novo STF, parte 3: o STF contra o STF

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Por RedaçãoJornal Opção

Por um novo STF, parte 3: o STF contra o STF

Por Pedro Machado Gonçalves, advogado e e consultor em relações governamentais

Este é o terceiro artigo de uma série que examina, um a um, os pontos de um projeto de aggiornamento do Supremo Tribunal Federal e do Judiciário brasileiro.

Nesta semana, um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) desautorizou outro Ministro do Supremo Tribunal Federal, que horas antes havia desautorizado um terceiro. Não é enredo de novela nem exagero retórico de articulista. É a rotina mais recente da mais alta Corte do país, tão fora do comum que um assessor com 27 anos de casa disse à imprensa nunca ter visto nada parecido. No fechamento desta edição, o caso segue em aberto, e é bem possível que, quando o leitor chegar a este parágrafo, novos capítulos já tenham se somado ao anterior. O que segue abaixo adita os acontecimentos dos últimos anos aos relatos do que se sabe até aqui, com a devida cautela de quem descreve um incêndio ainda em chamas.

Na terça-feira, o Ministro André Mendonça, relator dos inquéritos sobre o Banco Master, afastou monocraticamente o diretor-geral da Polícia Federal e o diretor de Inteligência da corporação. O caso foi ao colegiado da Segunda Turma, mas travou ali mesmo, por pedido de vista de outro Ministro. No dia seguinte, o Ministro Flávio Dino, também monocraticamente, revogou a decisão de Mendonça e reconduziu os dois dirigentes aos cargos. Ainda na mesma quarta-feira, o Presidente da Corte, Ministro Edson Fachin, suspendeu as duas decisões, cancelou a sessão do Plenário, afastou o Ministro Alexandre de Moraes da condução de um inquérito sensível e convocou sessão extraordinária para a semana seguinte. Em menos de 48 horas, portanto, uma mesma questão recebeu três decisões monocráticas diferentes, de três Ministros diferentes, cada uma desfazendo a anterior, sem que o colegiado chegasse a deliberar sobre nada.

O momento não poderia ser mais revelador. Pesquisa Datafolha, encomendada pela Folha de S.Paulo e pela TV Globo, ouviu 2.002 eleitores em 125 cidades entre os dias 8 e 10 de setembro, exatamente os dias da crise relatada acima, e apurou que 76% dos brasileiros consideram que os Ministros do Supremo têm poder excessivo. O dado mais revelador, porém, não é esse. É o que vem ao lado dele na mesma pesquisa: 71% ainda consideram a Corte essencial para a democracia, e a proporção pouco mudou em relação a abril, antes de qualquer episódio desta crise. A sociedade brasileira não quer menos Supremo. Quer um Supremo com menos poder concentrado em cada toga individualmente, o que é uma distinção sutil e, ao mesmo tempo, o resumo exato do que esta série de artigos defende desde o primeiro texto.

No mesmo dia, o advogado Caio Alcântara Pires Martins publicou, neste semanário, uma dissecação técnica de cada uma das três decisões, identificando um vício jurídico diferente em cada uma: a de Mendonça partiu de provocação inexistente nos autos, a de Dino usou instrumento que a lei simplesmente não prevê para desautorizar decisão de um par, e a de Fachin recorreu ao remédio certo, a suspensão de liminar, contra o alvo errado, um relator, e não uma decisão de tribunal inferior. Martins recupera a expressão “autofagia democrática”, cunhada pelo Ministro Marco Aurélio Mello para descrever o Supremo devorando a si mesmo, e resume o quadro numa frase que caberia bem numa ementa: “vale a última, até que outra venha”. A quem quiser a dissecação jurídica completa, vale a leitura na íntegra. Este texto fica com o diagnóstico mais largo, mas convergente: não importa qual vício técnico se aponte em cada lance, os três só foram possíveis porque a arquitetura permite que decisões do mesmo nível hierárquico se anulem mutuamente sem jamais passar pelo colegiado.

O reflexo mais fácil, e o mais preguiçoso, é procurar um culpado entre os nomes envolvidos. Este texto resiste a essa tentação, pelo mesmo motivo que resistiu nos dois anteriores. Trocar as pessoas na cadeira não resolve nada, porque a cadeira já vem de fábrica com esse defeito. A crise desta semana não foi causada por três Ministros especialmente mal-intencionados ou especialmente atrapalhados. Foi causada por uma arquitetura que permite que qualquer um deles, sozinho, vete o colega, que o colega seguinte vete de volta, e que só um terceiro, também sozinho, consiga separar a briga. É como um hospital em que cada médico pode rasgar a receita do colega no corredor, sem que os dois jamais precisem se sentar juntos para decidir o tratamento.

Curiosamente, foi o próprio Ministro Flávio Dino quem, nos mesmos dias desta crise, publicou defesa pública do modelo de decisões monocráticas, citando que o Supremo proferiu mais de 94 mil decisões individuais em 2025 e que 97% delas acabam referendadas pelo colegiado. São números corretos e o argumento tem lógica: com esse volume, submeter cada despacho ao Plenário inteiro paralisaria a Corte. O problema é que o próprio episódio da semana ilustra, com uma didática que nenhum artigo de opinião conseguiria produzir sozinho, exatamente o que acontece nos outros 3%, ou em qualquer fração de segundo entre a decisão monocrática e o eventual referendo. Um índice de acerto de 97% ainda deixa milhares de decisões por ano correndo soltas, e basta uma delas, na hora errada, sobre o assunto errado, para produzir a maior crise da história recente da Corte.

Este não é, aliás, o primeiro capítulo dessa história. A Emenda Constitucional 73, de 2013, foi aprovada em dois turnos, por maioria absoluta, em ambas as Casas do Congresso Nacional. No mesmo mês de sua promulgação, uma associação de procuradores federais ajuizou ação contra ela, e o então Presidente do Supremo, no recesso de julho, concedeu liminar monocrática suspendendo seus efeitos. Mais de dez anos depois, aquela liminar nunca foi levada ao referendo do Plenário. Uma emenda à Constituição, fruto de uma década de tramitação, de amplo consenso político e anseio social, contando com a legitimidade inconteste da aprovação por maioria qualificada nas duas Casas do Congresso Nacional e promulgada pelo seu presidente, segue suspensa até hoje por decisão de uma pessoa só, tomada num mês de julho qualquer. Se isso não é o retrato mais nítido do problema, não sei o que seria.

A proposta desta série, incorporada de um mecanismo já examinado e aprovado com parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, não acaba com a decisão monocrática. Continuaria havendo despachos, prazos e questões processuais de rotina, decididos individualmente, como sempre foi e como precisa continuar sendo, sob pena de a Corte parar de fato. O que a proposta veda é a categoria mais perigosa: a decisão monocrática que suspende lei ou ato normativo, ou que atinge o exercício de função por autoridade de Chefia de Poder, salvo em recesso, e mesmo assim com referendo obrigatório do colegiado em trinta dias, sob pena de perda de eficácia. Deferida cautelar em controle concentrado, o mérito precisa ser julgado em até seis meses, sob pena de entrada automática em pauta. Não é proibir o bisturi. É proibir que o bisturi opere sozinho, à revelia da equipe médica, exatamente nos casos em que um erro custa mais caro.

Há quem diga que a raiz do problema é de conduta, não de desenho institucional, e que bastaria aos Ministros exercerem mais autocontenção. O argumento tem parte de razão: nenhuma reforma constitucional substitui a disposição pessoal de respeitar o colegiado. Mas depender exclusivamente de autocontenção é apostar o funcionamento da mais alta Corte do país na boa vontade individual de onze pessoas, cada qual com suas virtudes e vicissitudes tão humanas, ano após ano, composição após composição. Instituições sérias não se apoiam em promessas de bom comportamento. Se apoiam em desenhos que tornam o mau comportamento mais caro e mais lento de produzir efeitos.

Não se sabe ainda se a crise desta semana vai passar, como passaram as anteriores. Todavia, ainda que passe, a pergunta que fica não é quem vai vencer a queda de braço entre os gabinetes, mas se o próximo round vai encontrar a mesma arquitetura de sempre esperando, pronta para produzir o mesmo resultado com nomes diferentes, paralisando um país inteiro em torno de desavenças pessoais.

Pedro Machado Gonçalves é advogado e consultor em relações governamentais, com pós-graduações em Ciência Política (UnB); Direito Legislativo (ILB, a Escola Superior de Governo do Senado Federal); Direito da Infraestrutura, Governança e Regulação (PUC Minas); Governabilidade, Gerência Política e Gestão Pública (FGV/CAF) e MBA em Políticas Públicas e Relações Institucionais (Ibmec).

pedro

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Fonte: Jornal Opção

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