Por que o caso Uber não se aplica ao fretamento em regime aberto?

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26/8) o julgamento do RE 1.506.410/MG, que analisa a constitucionalidade de uma lei de Minas Gerais sobre fretamento intermunicipal e metropolitano. A legislação exige que esse serviço ocorra em circuito fechado, ou seja, um grupo de passageiros deve realizar a viagem de ida e volta sem alterações no itinerário ou embarques de novos passageiros ao longo do trajeto. O debate envolve questões de livre iniciativa e regulação do transporte coletivo, além de avaliar se a decisão anterior do STF sobre transporte individual por aplicativos pode ser aplicada ao fretamento coletivo. A relatora, ministra Cármen Lúcia, defende a manutenção das regras, argumentando que o transporte coletivo é um serviço público e que a liberdade econômica não deve permitir atividades que operem fora das normas estabelecidas.

Fonte: JOTA

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