PGR se manifesta a favor de semiaberto para “Débora do Batom”

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Por João Antonio CunhaBrasil 247

247 – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou nesta quarta-feira (23) parecer favorável à progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. A manifestação foi apresentada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido da defesa.

A defesa também havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição da pena. No parecer, Gonet reconheceu 212 dias de redução, referentes à leitura, ao trabalho realizado durante o cumprimento da pena e à aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.

Tempo mínimo para progressão

Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida após pichar com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF.

Segundo Gonet, a progressão para o semiaberto pode ser concedida a réu primário condenado por crimes cometidos com violência ou grave ameaça após o cumprimento de 25% da pena. No caso de Débora, esse percentual corresponde a 1.278 dias. O parecer considera que ela já cumpriu 1.287 dias, levando em conta períodos de detração, remições já reconhecidas e o tempo efetivamente cumprido.

Parecer considera conduta no cumprimento da pena

Gonet também rejeitou a remição referente à participação de Débora no Enem PPL de 2024. Segundo o procurador-geral, a aprovação em exames da mesma natureza realizados em anos diferentes não gera um novo benefício.

No documento, Gonet afirmou que não há registro de falta disciplinar nem de violação das medidas cautelares impostas após a concessão da prisão domiciliar. Débora cumpre prisão domiciliar desde março, com uso de tornozeleira eletrônica. Para o procurador-geral, “não há óbice ao reconhecimento do cumprimento do requisito subjetivo, mostrando-se possível a concessão da progressão de regime”.

Fonte: Brasil 247

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