PGR pede suspensão da decisão de Mendonça que afastou chefes da PF

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Por Manuela Rached Pereira — Consultor Jurídico

A Procuradoria-Geral da República pediu a suspensão da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada.

O PGR Paulo Gonet durante o julgamento de Bolsonaro Reprodução
Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, assina parecer pela manutenção de chefes da PF

Em parecer assinado na noite desta terça-feira (13/10), o procurador-geral, Paulo Gonet, considerou que não foram demonstrados atos concretos dos dirigentes que justificassem a medida.

A ordem de Mendonça foi proferida no mês passado, em resposta a uma petição enviada pelo partido Novo, na esteira de um conflito com o ministro Alexandre de Moraes, que acusou o colega de improbidade administrativa e pediu sua investigação .

O pedido de Alexandre foi feito com base em um relatório de inteligência produzido pela PF que citava irregularidades praticadas por Mendonça à frente das investigações no caso do Banco Master.

Para Mendonça, a existência desses relatórios indicava que ele foi monitorado ilegalmente pela PF e alvo de tentativa de juízo correicional sobre a atividade jurisdicional, o que tornava necessário o afastamento da cúpula da corporação para evitar danos às investigações. 

Falta de provas

No parecer, a PGR afirma não ter encontrado provas que respaldem as alegações de André Mendonça.

“Não se encontra no apanhado dos relatórios evidência de vigilância pessoal, nem de acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados ou qualquer técnica voltada a perscrutar fatos da vida do relator”, registra a manifestação. “A decisão sob exame tampouco fornece indicação de condutas dessa natureza.”

Segundo a PGR, os documentos se limitam a sistematizar experiências relacionadas ao trabalho comum da PF com o STF e a Advocacia-Geral da União. Os relatórios, aponta, “examinam representações apresentadas pela própria corporação, decisões proferidas nos respectivos processos, consequências operacionais dessas determinações e providências cogitadas pelos órgãos envolvidos”.

“Em todos os documentos, há avaliações de hipóteses a partir dos elementos colhidos e indicações do que, em cada um, é apontado como fator problemático para a atuação da Polícia Federal. As conjecturas lançadas, contudo, não se confundem com investigação”, segue o parecer.

Gonet e os subprocuradores que também assinam a manifestação afirmam que “os relatórios mais se afeiçoam a uma análise de fatos para orientação de ações próprias da Polícia nos casos tomados a exame”.   

Sem envolvimento

A PGR também contesta a responsabilização de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada pela elaboração dos relatórios. Segundo o parecer, não há elementos que demonstrem que os dois tenham determinado, autorizado ou participado da produção dos relatórios contestados. “Nenhum dado individualiza ordem, anuência ou participação de cada um deles na elaboração do material.”

O órgão destaca ainda que os documentos foram encaminhados ao Supremo em cumprimento a uma determinação judicial de Alexandre de Moraes, então relator do Inquérito das Fake News. Na conclusão da PGR, portanto, a saída dos relatórios do âmbito interno da PF provém “de fato alheio ao domínio da vontade dos Diretores afastados”. 

“A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada.”

Pedido ilegítimo 

Além de apontar a falta de elementos concretos contra os dirigentes da PF, a PGR questiona a legitimidade e a competência da ação que provocou o afastamento.

O órgão observa que a medida foi tomada em resposta a um pedido do Novo, que não integra a investigação criminal e, por isso, não teria legitimidade recursal para pedir providências cautelares dessa natureza. Além disso, sustenta que a decretação de medidas cautelares pessoais e a suspensão do exercício de função pública dependem da provocação de sujeitos legitimados, como a autoridade policial ou o Ministério Público, conforme previsto na Constituição e no Código de Processo Penal. 

A PGR também diz que a escolha e a manutenção do diretor-geral da Polícia Federal integram as competências privativas do presidente da República, ressalvadas hipóteses excepcionais não verificadas no caso.

Por fim, se manifesta à favor da anulação, pelo Plenário do STF, da decisão de Mendonça, já suspensa liminarmente após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. 

Clique aqui para ler o parecer

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Fonte: Consultor Jurídico

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