Pedido de vista na ANEEL adia votação sobre possível fim da concessão da Enel em São Paulo

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Por Luis Mauro Filho — Brasil 247

247 – O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Gentil Nogueira pediu vista nesta terça-feira (6) do processo que pode resultar na recomendação de caducidade da concessão da Enel São Paulo. A medida interrompeu a deliberação do colegiado depois que a diretora Agnes Costa, relatora do caso, votou pelo envio ao Ministério de Minas e Energia (MME) de recomendação para extinguir o contrato da distribuidora. A diretora substituta Ludimila Lima acompanhou o voto da relatora.

Nogueira justificou o pedido pela necessidade de aprofundar a análise do voto apresentado por Agnes. Durante a discussão, o diretor também questionou se a agência havia realizado uma avaliação sobre a vantajosidade da caducidade e seus possíveis efeitos para os consumidores, ponto que havia sido objeto de recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Agnes sustentou que a eventual caducidade não seria uma medida desproporcional porque, segundo seu voto, a agência já havia recorrido a instrumentos menos severos para tentar corrigir os problemas identificados na prestação do serviço.

A relatora afirmou que as providências adotadas “após sucessivas tentativas, mostraram-se insuficientes para assegurar a correção estrutural das falhas”, que continuaram sendo verificadas.

Agnes também criticou a postura da Enel durante o processo administrativo. Segundo a diretora, parte relevante das manifestações apresentadas pela concessionária ultrapassou a contestação dos resultados da fiscalização e passou a questionar a legitimidade da atuação da ANEEL e de seus dirigentes.

No voto, a relatora afirmou ainda que a empresa adotou postura predominantemente “voltada à contestação de fatos evidentes e das conclusões regulatórias”, sem demonstrar, na avaliação da diretora, que as falhas apontadas haviam sido superadas de forma definitiva.

Como o processo chegou à fase de decisão

O procedimento que pode levar à caducidade avançou depois que a ANEEL concluiu que a Enel SP não havia corrigido definitivamente falhas relacionadas ao restabelecimento do fornecimento de energia em situações de emergência. A agência afirma que a concessionária apresentou desempenho insatisfatório durante eventos climáticos extremos registrados em 2023, 2024 e 2025, com interrupções prolongadas que afetaram milhões de consumidores em 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.

Em agosto, a diretoria da ANEEL rejeitou um pedido da Enel SP para suspender o processo. Naquele mesmo mês, a agência também negou a realização de uma perícia técnica independente solicitada pela empresa e considerou encerrada a fase de instrução do procedimento. Em 29 de setembro, o colegiado rejeitou um pedido de reconsideração contra essa decisão.

O TCU recomendou que, antes de uma eventual declaração de caducidade, sejam avaliados de forma estruturada os efeitos da medida para a continuidade do serviço e para os consumidores. Entre os pontos listados estão a existência de operador capaz de assumir a concessão, o cronograma de transição, os custos de indenização dos bens reversíveis, o impacto tarifário e os riscos para o setor elétrico.

A ANEEL argumentou perante o tribunal que medidas coercitivas menos severas já haviam sido utilizadas sem corrigir de maneira estrutural os problemas identificados. A agência também sustentou que caberia ao poder concedente avaliar as condições necessárias à continuidade do serviço caso a caducidade seja efetivamente adotada.

A ANEEL não tem competência para declarar sozinha a perda da concessão. Caso o colegiado aprove a recomendação de caducidade, a decisão definitiva sobre a extinção do contrato caberá ao Ministério de Minas e Energia.

Fonte: Brasil 247

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