PECs querem limitar mandato de ministros do STF a até 10 anos; veja o que pode mudar
Por Luan Monteiro — Jornal Opção

Duas propostas de emenda à Constituição em articulação na Câmara dos Deputados propõem mudanças nas regras do Judiciário, incluindo a criação de mandato para futuros ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os textos, apresentados pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Danilo Forte (PP-CE), ainda buscam as 171 assinaturas necessárias para começar oficialmente a tramitar na Casa.
Apesar de convergirem na criação de mandatos para integrantes do STF, as propostas têm alcances diferentes. Reginaldo defende períodos de até dez anos e estende as mudanças a outras cortes e órgãos de controle. Danilo estabelece oito anos e concentra a maior parte das alterações no Supremo, com mudanças no sistema de escolha dos ministros, restrições a decisões individuais e novas regras para responsabilização de magistrados.
Nenhuma das duas propostas afetaria os atuais integrantes do STF. As regras valeriam apenas para futuras nomeações.
O texto apresentado por Reginaldo amplia a reforma para além do Supremo. A proposta inclui o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Contas da União (TCU), tribunais de contas estaduais e distrital, além de órgãos vinculados ao Judiciário e ao Ministério Público.
Pela proposta, os futuros integrantes dessas instituições teriam mandato único de até dez anos, sem possibilidade de recondução. As novas nomeações seriam destinadas a pessoas com mais de 50 e menos de 70 anos. Magistrados de carreira que encerrarem o mandato antes da aposentadoria compulsória poderiam retornar ao tribunal ou à carreira de origem.
O texto também estabelece regras para ampliar a presença feminina nos colegiados. Em órgãos com número par de integrantes, homens e mulheres deveriam ocupar o mesmo número de vagas. Nos colegiados com quantidade ímpar, como o STF, a diferença entre os gêneros poderia ser de, no máximo, uma cadeira. A mudança seria implantada gradualmente à medida que surgissem novas vagas.
Outra frente trata da remuneração. A proposta determina que salários, gratificações, honorários, jetons, auxílios e demais parcelas remuneratórias sejam considerados conjuntamente para a aplicação do teto constitucional. Ficariam fora do cálculo apenas despesas efetivamente comprovadas.
Reginaldo também propõe ampliar a participação da sociedade civil no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O texto ainda elimina a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados e integrantes de tribunais de contas.
Danilo propõe mudanças na escolha dos ministros
A proposta de Danilo Forte estabelece mandato de oito anos para futuros ministros do STF, também sem possibilidade de recondução. Os indicados teriam de possuir entre 60 e 75 anos, formação superior em Direito, notável saber jurídico e reputação ilibada.
O deputado também propõe alterar o modelo atual de escolha dos ministros. Hoje, a indicação é feita pelo presidente da República e precisa ser aprovada pelo Senado. Pela PEC, haveria um sistema de rodízio entre Executivo, Legislativo e Judiciário para a indicação dos nomes.
Os candidatos seriam submetidos à aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional, reunido em sessão conjunta da Câmara e do Senado.
A proposta também impõe limites às decisões monocráticas. Um único magistrado não poderia suspender a eficácia de leis ou atos do presidente da República, dos presidentes da Câmara e do Senado, de governadores e prefeitos. A medida também alcançaria decisões individuais que suspendam a cobrança de tributos.
Nos casos de afastamento de governadores, prefeitos ou presidentes de Casas Legislativas, a decisão dependeria da maioria absoluta dos integrantes do respectivo tribunal.
PEC cria novas regras para magistrados
Danilo também estabelece restrições relacionadas à atuação e à conduta de magistrados. Entre as medidas está a proibição de participação em eventos patrocinados por pessoas ou empresas que tenham processos sob julgamento do magistrado.
O texto ainda veda o recebimento de vantagens oferecidas por partes envolvidas nos processos e manifestações públicas, fora dos autos, sobre ações que ainda estejam em julgamento.
Outra regra impede que magistrados exerçam funções próprias do Ministério Público, da polícia ou da advocacia em processos e investigações.
Responsabilização de ministros do STF
A proposta também modifica o procedimento para denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo e de outros tribunais superiores. Pelo texto, a Mesa do Senado teria prazo de até 30 dias para analisar a admissibilidade das denúncias. Caso a acusação fosse rejeitada, três quintos dos senadores poderiam levar o assunto ao plenário da Casa.
As duas propostas, portanto, partem de uma mesma premissa, estabelecer mandato para futuros integrantes do STF, mas apresentam desenhos distintos para a reforma do Judiciário. Enquanto Reginaldo Lopes propõe uma mudança mais abrangente, envolvendo diferentes tribunais, composição dos colegiados, remuneração e órgãos de controle, Danilo Forte concentra o texto no Supremo, no processo de escolha dos ministros, nas decisões individuais e na responsabilização da magistratura.
Antes de qualquer análise de mérito, entretanto, as duas PECs ainda precisam alcançar as 171 assinaturas exigidas para que sejam formalmente apresentadas na Câmara. Só depois dessa etapa poderão iniciar a tramitação legislativa.
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Fonte: Jornal Opção