Para Gilmar, não há pedido a ser julgado pelo STF na sessão extraordinária de terça
Por Karla Gamba — Consultor Jurídico
Em ofício enviado nesta sexta-feira (11/9) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, o ministro Gilmar Mendes contestou o julgamento marcado para terça-feira (15/9), em sessão extraordinária da corte, para apreciar a Pet 16.662, que trata de desobramentos do caso do Banco Master.
Luiz Silveira/STFSegundo o decano da corte, a Pet ainda tem natureza processual indefinida. Não está claro para ele se o procedimento tem caráter investigativo, se é destinado à análise de medidas cautelares ou se trata da proteção de prerrogativas institucionais do STF. Gilmar também destacou que não há pedido específico a ser decidido pelo Plenário.
Para o magistrado, também faltam definições sobre quem ocupa a posição de investigado, qual é o objeto preciso da investigação, o rito aplicável e qual questão efetivamente estaria madura para julgamento.
Concentração na Presidência
Gilmar também pediu ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, que reúna as Petições 16.662 e 16.704 e concentre na Presidência a condução dos procedimentos. Ele argumentou que os procedimentos compartilham fatos e elementos de prova e que a análise conjunta evitaria decisões contraditórias e desordem processual.
O decano lembrou que Fachin já reconheceu, na Pet 16.704, a existência de conexão e continência entre a Pet 16.662, o Inquérito 4.781 e outros procedimentos, além do risco de decisões contraditórias. Na ocasião, o presidente suspendeu a tramitação da Pet 16.662 e determinou que procedimentos relacionados a potenciais investigações contra integrantes do STF fossem remetidos previamente à Presidência.
Diante disso, o decano defendeu que Fachin avoque a Pet 16.662, com fundamento no artigo 82 do Código de Processo Penal, e concentre os casos na Presidência para que sejam devidamente instruídos e delimitados antes de chegarem ao Plenário.
Caso a sessão de terça-feira seja mantida, Gilmar sugeriu que Fachin apresente inicialmente ao colegiado o quadro geral dos procedimentos e delimite expressamente o que será julgado. Gilmar também defendeu que os ministros analisem primeiro as questões preliminares, especialmente a alegação da Procuradoria-Geral da República de nulidade da ordem para que a Polícia Federal produzisse um relatório de mais de 200 páginas.
Ao final, Gilmar sustentou que o momento exige “unidade de condução, clareza quanto ao objeto do julgamento e observância rigorosa das garantias processuais de todos os envolvidos”.
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Fonte: Consultor Jurídico