Gilmar pede que Fachin assuma caso de Mendonça e questiona julgamento no STF
Por Amanda Prado — ICL Notícias
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Por Cleber Lourenço
O ministro Gilmar Mendes pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que assuma a condução da Petição 16.662, hoje sob relatoria de André Mendonça, e afirmou ter “sérias dúvidas” de que o caso esteja em condições de ser julgado pelo Plenário na próxima terça-feira (15). Em ofício enviado nesta sexta-feira (11), o decano defendeu que a petição seja reunida à Pet 16.704, conduzida por Fachin, antes de qualquer julgamento.
A proposta representa uma intervenção direta de Gilmar na organização da crise que se instalou no STF em torno das investigações da Polícia Federal e das operações Compliance Zero e Sem Desconto. Se acolhida, Mendonça deixaria de conduzir separadamente a Pet 16.662, e Fachin passaria a centralizar os procedimentos relacionados ao episódio.
“Manifesto, desde logo, sérias dúvidas de que o referido feito, em seu estágio processual atual, esteja em condições de julgamento”, escreveu Gilmar.
O decano questiona principalmente a falta de definição sobre o que exatamente será analisado pelo Plenário. Para ele, a Pet 16.662 tem natureza processual “ainda amorfa”: não está claro se é uma investigação, um procedimento para analisar medidas cautelares ou um expediente destinado à proteção das prerrogativas institucionais do Supremo.
Gilmar vai além e afirma que não existe sequer um pedido concreto para os ministros decidirem na terça-feira.
“A rigor, na Pet 16.662, não há nem sequer pedido a ser decidido.”
Segundo ele, a petição nasceu de uma informação da Polícia Federal requisitada pelo próprio relator, André Mendonça, e foi aberta “de ofício”, sem representação da autoridade policial. A Procuradoria-Geral da República também não pediu nenhuma providência ao Plenário. Pelo contrário: sustentou a nulidade do relatório produzido pela PF por determinação de Mendonça e defendeu que caberia ao ministro extinguir a petição.
O ofício também critica o despacho que levou o caso ao Plenário. Gilmar afirma que Mendonça não especificou qual questão deverá ser julgada.
“O próprio despacho que encaminhou o feito ao Plenário furta-se a indicar o que será submetido ao Colegiado: apenas fixa o órgão e a forma da sessão, e pede à Presidência que designe data para julgamento.”
Para o decano, faltam definições básicas para que o Supremo possa decidir o caso. Não estaria estabelecido quem ocupa a posição de investigado, qual é o objeto exato da investigação, qual rito deve ser seguido nem qual questão está suficientemente madura para receber uma decisão do Plenário.
Gilmar alerta que, sem essa organização prévia, o STF corre o risco de analisar não uma controvérsia claramente delimitada, mas “um conjunto heterogêneo de fatos, requerimentos e providências” que ainda precisam ser organizados.
Gilmar usa decisões do próprio Fachin como argumento
Para defender a mudança na condução dos casos, Gilmar recorre às próprias decisões tomadas por Fachin nos últimos dias.
Na Pet 16.704, o presidente do Supremo já reconheceu que a tramitação separada da Pet 16.662, do Inquérito 4.781 e de outros procedimentos relacionados envolve fatos e provas comuns.
Fachin apontou a existência de “relação de conexão e continência” e de “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual”. Também determinou o sobrestamento da Pet 16.662 e a suspensão de procedimentos envolvendo possíveis investigações contra integrantes do STF até análise da Presidência.
Gilmar sustenta que a consequência lógica dessas decisões é ir além e reunir definitivamente os procedimentos antes de qualquer julgamento.
“Antes de qualquer julgamento, devem ser reunidos e ordenados feitos conexos, bem como concluídas as providências instrutórias reputadas necessárias.”
O ministro destaca ainda que Fachin já concentrou na Pet 16.704 as informações e manifestações destinadas a esclarecer tanto os elementos da Pet 16.662 quanto aqueles originados de decisão tomada no Inquérito 4.781.
Para Gilmar, depois de reconhecida a conexão entre os fatos, não haveria “viabilidade jurídica” para que procedimentos baseados em provas parcialmente coincidentes continuassem avançando separadamente e sob conduções diferentes.
É nesse ponto que o decano pede formalmente que Fachin assuma a Pet 16.662. Gilmar invoca o artigo 82 do Código de Processo Penal, que permite reunir processos relacionados que tenham sido instaurados separadamente.
Ele ressalva que não existe relação hierárquica entre os ministros do STF, mas sustenta que, diante da fragmentação dos procedimentos, é necessário haver uma instância de coordenação institucional.
“No caso concreto, a solução parece recair precisamente sobre a Presidência”, escreveu.
Gilmar questiona relatório encomendado por Mendonça
O documento também traz uma crítica direta à forma como André Mendonça determinou a produção do relatório da Polícia Federal que está no centro da disputa.
Caso Fachin mantenha a sessão de terça-feira, Gilmar afirma que o presidente deverá primeiro explicar ao Plenário o quadro geral dos procedimentos e delimitar claramente o que estará sendo julgado.
Depois disso, segundo ele, os ministros deveriam começar pelas questões preliminares — sobretudo pela nulidade levantada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra a ordem de Mendonça para a elaboração do relatório da PF.
Ao descrever a controvérsia, Gilmar usa uma expressão particularmente dura:
“Refiro-me, em especial, à nulidade suscitada pelo Procurador-Geral da República quanto à ordem do relator para produção do relatório da Polícia Federal, de mais de 200 páginas, em relação a alvos escolhidos ao talante do relator.”
O trecho reforça o questionamento sobre a forma como Mendonça selecionou os nomes que deveriam ser examinados pela PF e transforma essa discussão em uma das questões que Gilmar considera necessárias antes de qualquer análise do mérito.
O decano também pede que seja discutida a aplicação do artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A preocupação decorre, segundo o ofício, da “possível repercussão dos fatos sobre mais de um integrante da Segunda Turma”, diante de referências feitas a autoridades nos elementos produzidos nas investigações relacionadas à Compliance Zero.
Fachin pode assumir apresentação do caso
Gilmar encerra o documento apresentando quatro propostas concretas.
A primeira é reunir as Petições 16.662 e 16.704 e concentrar a condução na Presidência. A segunda é Fachin assumir a Pet 16.662 para que o caso seja organizado e delimitado antes de chegar ao Plenário.
A terceira mexe diretamente com a sessão de terça-feira: se o julgamento for mantido, Gilmar propõe que o próprio Fachin apresente o caso ao Plenário, em vez de deixar a condução inicial nas mãos de Mendonça.
A quarta é que os ministros não comecem discutindo o mérito, mas as questões preliminares, especialmente a alegação da PGR de que a ordem para produção do relatório da PF é nula.
Gilmar justifica a intervenção afirmando que a crise exige “unidade de condução, clareza quanto ao objeto do julgamento e observância rigorosa das garantias processuais”. Segundo ele, manter procedimentos paralelos sobre os mesmos fatos pode levar justamente ao resultado que o Supremo deveria evitar: “decisões inconciliáveis e desordem procedimental”.
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Fonte: ICL Notícias




