Paes pede ao TSE que mantenha segundo turno no RJ após desistência de Garotinho
Por João Antonio Cunha — Brasil 247
247 – O candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mantenha o segundo turno da disputa estadual mesmo após Anthony Garotinho (Republicanos) desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura.
Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes estão classificados para o segundo turno, mas o resultado ainda depende de uma decisão do TSE sobre a validade dos 274.411 votos recebidos por Garotinho. Caso esses votos sejam invalidados, Ruas poderá ultrapassar 50% dos votos válidos e ser considerado eleito no primeiro turno.
No pedido apresentado ao TSE, Paes argumenta que os votos de Garotinho não podem deixar de ser considerados em razão da desistência do próprio candidato.
“O que não se pode admitir, data venia, é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral”, afirma.
Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que questionava o indeferimento do registro de sua candidatura. O processo é relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
A defesa afirmou que a decisão de desistir é “livre, expressa, consciente e irretratável”. Os advogados citaram o artigo 998 do Código de Processo Civil para sustentar que o candidato poderia desistir do recurso a qualquer momento, sem a necessidade de concordância das demais partes.
Nesta terça-feira (6), o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente à desistência apresentada por Garotinho.
Disputa depende da validade dos votos
Paes argumenta que Garotinho participou da eleição com as prerrogativas de candidato. Segundo o pedido, ele recebeu recursos públicos de campanha, ocupou o horário eleitoral gratuito, participou de debates, teve nome e número registrados na urna e recebeu votos como candidato.
Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro indeferido, mas ainda tinha recurso pendente de julgamento. Por isso, os votos recebidos por ele foram classificados como anulados sub judice.
A regra está prevista no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE. A norma determina que votos destinados a uma chapa cujo registro esteja indeferido, cancelado ou não conhecido, mas cuja decisão ainda seja objeto de recurso, sejam computados como anulados sub judice.
Esses votos são aqueles dados a candidatos cuja situação jurídica ainda não foi definida de maneira definitiva pela Justiça Eleitoral. Diferentemente dos votos nulos comuns, eles são considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos em eleições majoritárias enquanto o processo permanece pendente. A validade dos votos, contudo, depende da decisão final da Justiça Eleitoral.
Decisões diferentes no TSE
O registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador sustenta que o período de inelegibilidade terminou em julho e recorreu da decisão.
O recurso foi apresentado ao TRE-RJ, que recebeu manifestações do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados, entre eles a coligação de Eduardo Paes, antes do encaminhamento do caso ao TSE. É esse processo que deverá definir a validade dos votos recebidos por Garotinho.
Paralelamente, o ex-governador recorreu ao TSE para assegurar sua participação na campanha mesmo com o registro indeferido. Nesse processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu, na sexta-feira (2), que os votos destinados a Garotinho não deveriam ser considerados.
No domingo, porém, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos fossem “considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Cenário eleitoral no Rio
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.
Se os votos de Garotinho forem retirados da base de cálculo, os percentuais dos demais candidatos aumentam e Ruas ultrapassa os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Caso os votos sejam considerados nulos, porém, o cenário atual é mantido e Ruas e Paes disputam o segundo turno.
A base de totalização passaria de 8.669.038 para 8.394.627 votos com a retirada dos 274.411 votos de Garotinho. Mantidos os resultados dos demais candidatos, a redução da base faria com que Ruas alcançasse o percentual necessário para vencer a eleição no primeiro turno.
Até o momento, o TSE não definiu qual procedimento será adotado caso a desistência do recurso de Garotinho seja aceita.
Fonte: Brasil 247