O Supremo e o inquérito de Schrödinger
Por Emerson Voltare — Consultor Jurídico
O caso Banco Master produziu situação que faria inveja ao gato de Schrödinger. No experimento mental, o animal permanece, enquanto a caixa está fechada, simultaneamente vivo e morto. No STF (Supremo Tribunal Federal), temos a versão tropical: a investigação é tratada como válida e nula; André Mendonça é juiz, mas acusado de agir como investigador; Alexandre de Moraes aparece como objeto de apuração e utiliza um inquérito sob sua relatoria para atribuir irregularidades a Mendonça; Paulo Gonet surge nas mensagens e pede a nulidade da investigação que as revelou. Falta apenas alguém abrir a caixa.
Antonio Augusto/STFOs elementos relativos à relação de Daniel Vorcaro com Moraes exigem esclarecimento institucional. Há registros de encontros, mensagens em que o banqueiro pede ajuda na crise do Master, relações contratuais milionárias com o escritório de Viviane Barci de Moraes e participação do ministro na revisão de minuta contratual.
Nada disso autoriza declarar Moraes culpado de corrupção, advocacia administrativa ou obstrução da Justiça. Falta demonstrar se houve ato funcional em benefício de Vorcaro e eventual nexo com vantagem indevida. Mas entre condenar Moraes e fingir que nada há para investigar existe um território chamado Estado de Direito.
A forma pela qual Mendonça aprofundou a apuração também suscita dúvidas. O artigo 3.º-A do Código de Processo Penal adotou a estrutura acusatória e vedou a iniciativa judicial na fase investigatória. Juiz controla a legalidade da investigação; não deve comandá-la.
A defesa de Mendonça, contudo, não é absurda
As mensagens já estavam no celular de Vorcaro, apreendido numa investigação preexistente. Identificar o interlocutor e organizar material regularmente obtido não equivale necessariamente a instaurar investigação contra ministro do Supremo.
A questão é o passo seguinte: Mendonça apenas permitiu que a Polícia Federal seguisse a prova encontrada ou determinou diligências destinadas a investigar Moraes? É essa fronteira que deve ser examinada.
Mesmo que se conclua pela irregularidade de Mendonça, eventual nulidade não fará necessariamente desaparecer os fatos revelados. O sistema distingue prova ilícita e derivada daquela obtida por fonte independente. Mensagens, contratos e registros que já existiam validamente não se transformam magicamente em inexistentes.
Nulidade processual não é certificado de inocência. Se Mendonça ultrapassou suas atribuições, anulam-se os atos contaminados e reconstrói-se a investigação pelo caminho constitucional. O devido processo serve para investigar corretamente, não para decretar amnésia coletiva.
A reação de Moraes criou problema talvez mais delicado. O ministro utilizou o Inquérito 4.781, o chamado inquérito das fake news, do qual é relator, para levar ao presidente Edson Fachin acusações contra Mendonça.
O STF declarou constitucional aquele inquérito em circunstâncias excepcionais, ligadas à defesa da Corte diante de ameaças e ataques. Usá-lo para reagir à atuação de um colega que produziu material potencialmente comprometedor para o próprio relator exige fundamentação robusta.
Há um princípio anterior às discussões sobre competência: ninguém deve ser juiz da própria causa. Moraes pode ter razão ao sustentar que Mendonça extrapolou suas atribuições. Pode haver fundamento para investigar abuso de autoridade. Mas a Lei n.º 13.869 exige finalidade específica; divergência na interpretação da lei ou da prova, por si só, não constitui abuso.
Se Mendonça deve ser investigado por supostamente perseguir Moraes, dificilmente Moraes é a autoridade adequada para impulsionar essa apuração. Ele ocupa simultaneamente as posições de julgador, pessoa atingida e interessado na desqualificação dos atos do colega. A imparcialidade exige aparência objetiva de independência.
Edson Fachin tem oportunidade rara
A solução não deveria ser escolher qual ministro proteger, mas retirar a crise das mãos de seus protagonistas. O plenário pode examinar as ordens de Mendonça, separar prova originária de eventual prova derivada, decidir se há justa causa para investigar Moraes e impedir que Moraes decida sobre a responsabilidade de Mendonça nos fatos em que ele próprio é interessado.
Não há necessidade de inventar heróis. Mendonça pode ter revelado fatos importantes e ultrapassado os limites da função judicial. Moraes pode ter sido alvo de investigação irregular e ter condutas que merecem investigação independente. Gonet pode formular tese correta sobre nulidade e estar em posição desconfortável para sustentá-la.
O Estado de Direito existe para suportar essas contradições. O Supremo precisa afirmar três coisas ao mesmo tempo: Mendonça não pode ser delegado; Moraes não pode ser juiz de sua própria causa; e eventual nulidade processual não pode funcionar como salvo-conduto substantivo.
Quando a caixa de Schrödinger for aberta, talvez não encontremos santos nem vilões perfeitos. Ótimo. tribunais existem para produzir decisões juridicamente controláveis.
Se o STF conseguir fazê-lo, sairá fortalecido. Se escolher apenas qual dos seus proteger, restará descobrir se ainda havia um tribunal dentro da caixa.
*artigo publicado originalmente no Estadão
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Fonte: Consultor Jurídico