Nunes Marques suspende decisão de Floriano e mantém candidatura de Dallagnol ao Senado

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Por Lucas Mendes — JOTA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo (4/10) a decisão que havia barrado a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado. Agora, Dallagnol está de novo apto a concorrer e os votos que receber devem ser regularmente processados.

A decisão de Nunes Marques vale até o julgamento colegiado do TSE sobre o registro de candidatura de Dallagnol. Ainda não há data marcada para isso.

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Nunes Marques suspendeu uma decisão do seu colega de TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques. O presidente da Corte não avaliou neste momento a condição de elegibilidade de Dallagnol, o que será feito quando o plenário analisar seu registro de candidatura.

Na noite de sábado (3/10), Floriano decidiu monocraticamente indeferir a candidatura de Dallagnol, com determinação para que os votos dados ao candidato fossem anulados.

O entendimento foi que Dallagnol está inelegível por decisão do TSE em 2023. Na ocasião, a Corte cassou o seu mandato de deputado federal por entender que ele havia burlado a Lei da Ficha Limpa, ao pedir exoneração do cargo de procurador no Ministério Público Federal (MPF) com 15 procedimentos administrativos abertos.

Para Nunes Marques, a decisão de Floriano trouxe uma situação de gravidade ao caso. “A decisão foi assinada na noite anterior ao pleito, com as urnas já preparadas e o nome do candidato nelas mantido na situação jurídica anterior. Não há mais tempo para informar o eleitorado paranaense de que os votos dados a um candidato que consta da urna serão desconsiderados”, afirmou o presidente do TSE.

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Nunes Marques também disse que o poder de decidir sozinho é “excepcional” e depende de “delegação normativa expressa” em determinadas hipóteses. “Fora delas, a competência é do Plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”.

“Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”, disse.

O presidente também apontou problemas caso o plenário do TSE reverta a decisão de Floriano, ao analisar se referenda ou não a ordem. “Se o Plenário reformar a decisão, a totalização terá de ser refeita sobre resultado já divulgado, com possível desconstituição da proclamação e dos diplomas. Isso atingiria todas as candidaturas ao Senado no Estado e a confiança do eleitorado no resultado”.

A candidatura de Dallagnol foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A coligação que reúne o PT e outros partidos recorreu ao TSE.

Inicialmente, Floriano decidiu suspender a campanha de Dallagnol. A decisão foi confirmada pelo plenário do TSE. O recurso contra o deferimento da candidatura ainda não foi analisado.

Fonte: JOTA

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