Nunes Marques determina a suspensão do Exército de Lula, administrado por Janones
Por Luis Mauro Filho — Brasil 247
247 – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão atende a um pedido do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que acusou o espaço de promover a disseminação coordenada de informações falsas contra sua candidatura. O canal reúne mais de 3 milhões de seguidores e é utilizado para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições.
A ordem estabelece prazo de três horas, contado a partir da notificação, para que o WhatsApp interrompa o funcionamento do canal. A restrição impede a publicação de novas mensagens e o ingresso de seguidores até a homologação do resultado do segundo turno da eleição presidencial de 2026.
Na avaliação de Nunes Marques, o canal funcionava como uma estrutura centralizada de distribuição de conteúdos políticos, incluindo publicações que já haviam sido consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. O magistrado entendeu que a circulação coordenada dessas mensagens justificava uma intervenção diretamente sobre o espaço utilizado para divulgá-las.
A campanha de Flávio Bolsonaro argumentou que o canal era empregado para disseminar acusações contra o candidato, entre elas supostos vínculos com milícias e alegações de que ele pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A representação também questionou conteúdos que atribuíam ao presidenciável planos de reduzir aposentadorias, benefícios assistenciais e reajustes do Bolsa Família. Essas afirmações foram apresentadas pela defesa de Flávio como exemplos de desinformação eleitoral.
Nunes Marques considerou que a retirada isolada de publicações não seria suficiente para impedir a continuidade da circulação do material questionado, diante da velocidade de compartilhamento e da capacidade de mobilização do canal.
O ministro também sustentou que a proteção constitucional à liberdade de expressão não abrange a disseminação de conteúdos falsos no processo eleitoral. A decisão, entretanto, foi delimitada ao canal do WhatsApp e não determina o bloqueio dos perfis pessoais de Janones em outras funcionalidades da plataforma.
WhatsApp terá de prestar informações ao TSE
Além da suspensão, o TSE determinou que o WhatsApp apresente, no prazo de 48 horas, informações sobre as providências adotadas para cumprir a ordem judicial.
A empresa também deverá identificar a existência de outros canais vinculados ao deputado André Janones. A medida integra um regime de supervisão direta estabelecido pela Justiça Eleitoral sobre as obrigações da plataforma relacionadas aos canais públicos.
Outra determinação obriga o WhatsApp a preservar, durante um ano, registros, mensagens e metadados associados ao canal suspenso. O armazenamento permitirá que essas informações sejam eventualmente utilizadas em investigações ou processos relacionados à disputa eleitoral.
O tribunal ainda não decidiu se Janones será impedido individualmente de utilizar a funcionalidade de canais do aplicativo. A análise dessa medida foi adiada até o recebimento dos esclarecimentos solicitados à empresa.
Dessa forma, a decisão estabelece uma restrição temporária ao funcionamento do “Exército do Lula”, mas não representa, neste momento, uma proibição geral de utilização do WhatsApp pelo parlamentar.
Campanha de Lula critica decisão e avalia medidas jurídicas
A coordenação da campanha de Lula reagiu à determinação de Nunes Marques e informou que está analisando alternativas jurídicas para contestar a suspensão.
“Causa estranheza e revolta a decisao do ministro nunes marques e a campanha esta analisando as medidas jurídicas cabíveis”, afirmou a coordenação.
André Janones também criticou publicamente a medida. Depois da divulgação da decisão, o parlamentar utilizou mensagens de áudio e vídeo para convocar os participantes do canal a compartilhar conteúdos em oposição à suspensão.
O deputado anunciou ainda a criação de um novo canal no Instagram, em uma tentativa de manter a mobilização digital de apoiadores do presidente Lula.
Canal tornou-se instrumento de mobilização no segundo turno
O “Exército do Lula” foi criado por Janones para organizar a atuação de apoiadores da candidatura à reeleição nas redes sociais. A iniciativa ganhou dimensão nacional nos primeiros dias após o primeiro turno, com crescimento acelerado no número de participantes.
Em 6 de outubro, o espaço reunia aproximadamente 920 mil seguidores. Nos dias seguintes, ultrapassou a marca de 3 milhões, tornando-se uma das principais ferramentas de mobilização digital associadas à campanha presidencial petista.
A estratégia incluía o compartilhamento de materiais de campanha e orientações aos participantes para ampliar o alcance de publicações favoráveis a Lula e críticas a Flávio Bolsonaro.
O crescimento do canal provocou reação da campanha adversária, que passou a questionar judicialmente publicações distribuídas pela rede organizada por Janones.
Disputa judicial envolve outras acusações eleitorais
A suspensão ocorre enquanto tramita no TSE outra ação apresentada por Flávio Bolsonaro contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e André Janones.
No sábado (10), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a defesa de Flávio apresentasse esclarecimentos adicionais sobre pedidos formulados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Nesse processo, a campanha do candidato do PL solicita a cassação do registro ou diploma da chapa Lula-Alckmin e a declaração de inelegibilidade dos responsáveis por supostas práticas abusivas.
A representação sustenta que Janones teria coordenado a distribuição de conteúdos ofensivos e desinformativos contra Flávio, com alegado benefício eleitoral para a candidatura de Lula.
Cueva concedeu prazo de 72 horas para esclarecimentos sobre possíveis pedidos repetidos em outros processos e exigiu a apresentação de arquivos digitais utilizados como elementos de prova.
O corregedor também determinou a notificação dos investigados para apresentação de defesa em cinco dias.
O recebimento da ação não significa reconhecimento da veracidade das acusações apresentadas. A eventual ocorrência de irregularidades dependerá da análise das provas e do desenvolvimento do processo judicial.
Fonte: Brasil 247