“Não temos vergonha de fazer justiça social”, diz Haddad sobre proibição de bets
Por Luis Mauro Filho — Brasil 247
247 – O candidato ao governo de São Paulo Fernando Haddad (PT) defendeu neste sábado (26) a proibição das bets e associou a decisão do governo federal à justiça social. Durante uma caminhada de campanha em São Miguel Paulista, na Zona Leste da capital, o petista afirmou: “Não temos vergonha de fazer justiça social”.
Haddad também vinculou a medida à disputa política. Ao comentar a reação dos adversários, afirmou que a iniciativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou “um problema para eles”, porque, segundo o candidato, “eles defendem as bets”.
A declaração ocorreu um dia depois de o governo federal anunciar a proibição dos cassinos online e das apostas esportivas de quota fixa. A medida alcança tanto apostas ligadas a eventos esportivos quanto jogos online e veta a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas modalidades em território nacional.
A proibição foi formalizada pela Medida Provisória 1.394, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25). O texto entrou em vigor na data da publicação e estabelece um período de transição para o encerramento das operações.
Além da medida provisória, Lula encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei destinado a endurecer as regras contra o mercado ilegal de apostas. A proposta define conceitos e prevê a tipificação de crimes relacionados às apostas de quota fixa.
As medidas foram apresentadas pelo ministro da Fazenda Dario Durigan. Segundo ele, a expectativa do governo é que, a partir de 6 de outubro, os sites de apostas deixem de operar no país e os patrocínios ligados às bets também sejam encerrados.
O que muda com a proibição
A Medida Provisória 1.394 determina que as empresas deixem de receber novos depósitos e estabelece prazo para a retirada do ar de sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa. O texto também impede novas concessões, permissões e autorizações para a atividade.
A regra abrange operadores que atuam pela internet ou de forma física, inclusive empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. A proibição também alcança autorizações estaduais e do Distrito Federal, enquanto outras modalidades de loteria previstas em lei permanecem fora da medida.
Segundo o texto da MP, apostas ainda abertas ao fim do período de transição e cujo resultado não tenha sido definido deverão ser anuladas, com restituição integral dos valores aos apostadores. Prêmios relativos a apostas já concluídas dentro do prazo continuarão assegurados.
Fonte: Brasil 247