MPF garante revogação de reintegração de posse em terra pública em área de conflito fundiário em Rondônia

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Por Ana Paula CavalcantiCombate Racismo Ambiental

Arte: Comunicação MPF

MPF garante revogação de reintegração de posse em terra pública em área de conflito fundiário em Rondônia

Decisão atende a pedido feito pelo órgão em 2021 e suspende processo até a conclusão de outra ação de movida pelo Incra

Procuradoria da República em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a revogação de ordem de reintegração de posse de imóveis rurais no Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, Gleba Rio Alto, Setor Nova Floresta, em Rondônia. A área fica próxima ao Projeto de Assentamento (PA) Nova Floresta, e está situada nos municípios de Jaru e Governador Jorge Teixeira (RO). A decisão da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia acolhe a posição defendida pelo MPF desde 2021 sobre a necessidade de aprofundar os levantamentos fundiários antes da adoção de medidas de retirada das famílias.

A ordem de reintegração havia sido concedida em novembro de 2021 pela Justiça Federal. Desde então, o MPF sustentou haver controvérsia fundiária mais ampla e a necessidade de esclarecer a delimitação das áreas, a situação dos títulos e a possível existência de terras públicas antes do cumprimento da medida possessória. A instituição chegou a recorrer da decisão que autorizou a desocupação.

Ao reexaminar o caso, a Justiça Federal reconheceu que o cenário existente quando a medida foi concedida sofreu “alterações substanciais”. Entre os novos elementos estão questionamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre a situação dominial das áreas, o possível descumprimento de cláusulas resolutivas de títulos, a regularidade da concentração de lotes e outros aspectos fundiários.

Pedido de levantamentos – A atuação do MPF sobre os conflitos fundiários relacionados à região começou antes da atual decisão. Em 2021, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) recomendou ao Incra a realização de vistoria técnica para identificar as áreas públicas e privadas, os imóveis abrangidos pelas ações de reintegração e a ocupação existente, incluindo seus limites com o PA Nova Floresta.

No processo judicial, o MPF também defendeu a competência da Justiça Federal e, posteriormente, a suspensão de qualquer reintegração até que os levantamentos fossem concluídos. Levantamento técnico realizado pelo Incra não identificou sobreposição dos imóveis em disputa com o PA Nova Floresta, mas a autarquia registrou interesse na análise dominial da área, diante de indícios de descumprimento de cláusulas resolutivas dos títulos particulares e de outros aspectos fundiários pendentes de verificação. O Incra também ajuizou ação de oposição para discutir direitos sobre as áreas envolvidas no conflito.

Na decisão, proferida em 31 de agosto de 2026, a Justiça Federal destacou que ainda existem dúvidas sobre a delimitação exata dos imóveis, a correspondência entre os lotes reivindicados e aqueles efetivamente ocupados, a extensão da posse alegada pelo autor, a localização do suposto esbulho e a situação jurídica dos títulos. Diante desse cenário, considerou inadequado manter medida provisória de reintegração antes do esclarecimento dessas questões.

Com isso, a tutela provisória foi expressamente revogada, ficando sem efeito a ordem de reintegração e vedada a adoção de providências para cumpri-la. O processo também foi suspenso até o encerramento da fase de produção de provas na ação de oposição movida pelo Incra, para que as questões possessórias e fundiárias sejam posteriormente julgadas em conjunto.

Sem definição de mérito – A Justiça Federal ressaltou que a revogação da reintegração não significa reconhecimento definitivo de que as terras são públicas, nem acolhimento antecipado das alegações dos ocupantes ou do Incra. A medida busca preservar a situação atual enquanto são esclarecidas as questões fundiárias ainda pendentes.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Luis Pereira Bevilaqua, a decisão confirma a importância das medidas adotadas pelo MPF desde 2021, tanto judicialmente quanto no âmbito extrajudicial, para evitar uma reintegração antes do esclarecimento da situação fundiária da região.

Processos: 1005251-98.2021.4.01.4100 e 1011294-46.2024.4.01.4100

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Fonte: Combate Racismo Ambiental

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