Ministro do TSE veta peça de Flávio que liga Lula a crime na saidinha

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Justiça eleitoral

Congresso em Foco

21/10/2026 15:28

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, determinou nesta quarta-feira (21) a suspensão de uma propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro (PL) que associa uma declaração do presidente Lula (PT) sobre a saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”, a um crime de homicídio e estupro cometido por um detento.

Em decisão liminar, o ministro proibiu Flávio e o diretório nacional do PL de voltarem a veicular a inserção intitulada “Lula sempre foi a favor da saidinha dos presos” ou versões que reproduzam substancialmente a mesma associação. A decisão ocorre às vésperas do segundo turno da eleição presidencial e ainda será submetida ao Plenário do TSE.

A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que sustenta a candidatura de Lula, contra Flávio Bolsonaro e o PL. Segundo o processo, a propaganda questionada foi transmitida 30 vezes no rádio em 16 de outubro, entre 5h39 e 21h57.

Ministro do TSE veta peça de Flávio que liga Lula a crime na saidinha.

A campanha governista argumentou que o material retirou uma declaração de Lula de seu contexto original e criou uma associação entre a posição do presidente sobre a saída temporária e um crime violento praticado por um preso.

Na avaliação preliminar de Bellizze, críticas às posições de candidatos sobre segurança pública, política criminal e execução penal fazem parte do debate eleitoral e, isoladamente, não justificam intervenção da Justiça Eleitoral.

O problema identificado pelo ministro está na forma como a propaganda juntou a declaração de Lula e a notícia sobre o crime, criando uma associação que, segundo a decisão, pode levar o eleitor a uma conclusão factual não demonstrada pelos elementos apresentados no processo.

De acordo com a decisão, a inserção começa com uma locutora afirmando: “Lula sempre foi a favor da saidinha dos presos.” Em seguida, a propaganda utiliza uma gravação de Lula dizendo: “A decisão da saidinha foi uma decisão unipessoal. Foi uma decisão moral minha”.

Processo: 0603110-41.2026.6.00.0000

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Fonte: Congresso em Foco

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