Ministra do TSE manda apagar post que associa vice de Flávio a estupro
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Justiça Eleitoral
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20/10/2026 14:27
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de uma publicação no Instagram que associava o candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Alfredo Gaspar (PL-AL), a crimes sexuais.
A decisão estabelece prazo de três horas para a remoção do conteúdo.
A ordem foi direcionada a Laiz Perrut Marendino, que disputou uma vaga de deputada estadual por Minas Gerais nas eleições de 2026. Ela recebeu 29.510 votos, mas não foi eleita. O Instagram também deverá cumprir a determinação.
A publicação, feita em 8 de outubro, apresentava Gaspar como investigado por estupro de vulnerável e pedofilia, além de mencionar supostas tentativas de suborno relacionadas a familiares de uma possível vítima.
A decisão atende a um pedido apresentado por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, que alegaram a divulgação de informações falsas e ofensivas à honra do candidato a vice-presidente.
Acusações haviam sido arquivadas pelo STF
Na decisão, Estela Aranha destacou que o ministro Gilmar Mendes, do STF, havia determinado, em 6 de outubro, o arquivamento da notícia-crime relacionada às acusações, por falta de elementos mínimos que justificassem a abertura de um inquérito policial.
A postagem foi publicada dois dias depois do arquivamento, sem mencionar a decisão do Supremo. Para a ministra, o conteúdo transmitia a impressão de que havia uma investigação policial em andamento, embora nenhum inquérito tivesse sido instaurado.
Segundo a relatora, a divulgação de acusações graves sem elementos que as sustentem pode induzir os eleitores ao erro e atingir a honra e a imagem do candidato.
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Publicação teve mais de 93 mil curtidas
Na ação, a defesa de Flávio e Gaspar afirmou que a publicação havia ultrapassado 93 mil curtidas, acumulado 11 mil comentários e registrado cerca de 40,2 mil compartilhamentos e republicações.
A ministra considerou o alcance do conteúdo e a proximidade do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), para justificar a concessão da medida urgente.
Além da remoção da postagem, Laiz está proibida de republicar o mesmo conteúdo ou versões substancialmente idênticas até o julgamento definitivo do processo.
A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário do TSE. O processo também será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Processo: 0603033-32.2026.6.00.0000
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Fonte: Congresso em Foco