Mendonça muda de posição, e TSE derruba posts de Flávio que associam Lula a crime organizado

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Por Lucas Mendes — JOTA Jornalismo – Feed

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (8/10), por unanimidade, a remoção de três publicações do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao crime organizado. Os posts foram feitos no X entre o final de maio e o início de junho.

A decisão foi tomada depois de uma mudança de posicionamento do relator, ministro André Mendonça. Ele tinha decidido inicialmente rejeitar o pedido da federação de Lula. 

Após os votos dos outros ministros em sessão virtual, porém, Mendonça reajustou sua posição e defendeu a derrubada das publicações. Ele disse que passou a levar em conta a evolução da jurisprudência do TSE sobre o tema.

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O primeiro post é uma montagem feita com o uso de inteligência artificial (IA) que mostra Lula andando em frente à Casa Branca, nos Estados Unidos, com uma camiseta com os dizeres “Trump, deixe nossos bandidos em paz”.

Para o caso, Mendonça não considera que se trata de uma deepfake , já que o entendimento fixado pelo TSE sobre o tema exige um alto grau de realismo e verossimilhança. 

“Embora a face do candidato seja realista, o conjunto, adereços, estética corporal é artificial, caricatural e fantasiosa”, disse o ministro. Na montagem, Lula aparece de sapato plataforma, shorts curtos e carregando uma bolsa com dinheiro. 

Apesar disso, Mendonça considerou que o conteúdo é irregular, porque não seguiu a regra de rotulagem de materiais feitos com IA.

As demais publicações trazem conteúdos que a coligação de Lula consideraram “distorcidos” em relação a manifestações do petista. Segundo a agremiação, o resultado é são peças que sugerem o favorecimento de criminosos e a contrariedade ao combate às facções.

Os posts exploraram declarações verdadeiras de Lula, mas de forma descontextualizada, conforme a federação, incluindo falas sobre a designação das facções Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho como terroristas pelos Estados Unidos.

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Nesses casos, Mendonça também passou a aplicar o entendimento colegiado da Corte, mais restritivo, que não exige uma imputação literal de pertencimento a organização criminosa ou prática de crime para que ocorra a configuração como conteúdo irregular.

“Ainda que mantenha entendimento que as publicações reproduzem declarações efetivamente proferidas pelo candidato e a submetem a interpretação política crítica e severa, expressão que pode ser analisada como juízo retórico e não como colaboração com organizações criminosas, registro que o plenário, em casos relacionados a essa eleição, tem firmado orientação jurisprudencial mais restrita”, afirmou. 

A discussão foi feita na representação 0600955-65.2026.6.00.0000. 

Fonte: JOTA Jornalismo – Feed

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