Mendonça e Nunes Marques votam a favor de Dallagnol contra limitações impostas pelo TSE
Por Paulo Emilio — Brasil 247
247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, manter as restrições impostas à campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram da maioria e votaram contra a medida, sob o argumento de que as limitações poderiam provocar prejuízos à candidatura. Embora o registro da candidatura de Dallagnol permaneça válido, a decisão mantida pelo TSE restringe sua participação em atividades eleitorais enquanto a controvérsia jurídica sobre sua candidatura segue em análise. As informações são do UOL.
Entre as limitações impostas estão a proibição de pedir votos, participar de debates e utilizar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de restrições relacionadas ao uso de recursos públicos destinados à campanha.
Mendonça e Nunes Marques divergem da maioria
Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos no julgamento. Os dois ministros entenderam que as restrições impostas durante o período eleitoral poderiam causar danos à candidatura caso Dallagnol obtivesse posteriormente uma decisão favorável.
O entendimento não prevaleceu. A maioria do TSE decidiu manter a medida determinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, preservando as limitações às atividades de campanha.
O julgamento terminou, portanto, com cinco votos favoráveis à manutenção das restrições e dois contrários.
TSE mantém restrições à campanha
A controvérsia está relacionada às circunstâncias da exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal. A discussão envolve a aplicação da Lei da Ficha Limpa e a avaliação sobre os efeitos jurídicos da saída do então procurador da instituição.
Floriano de Azevedo Marques considerou que acontecimentos posteriores não afastaram a necessidade de analisar se houve irregularidade no momento da exoneração.
“A manutenção do deferimento de candidatura que em tese seja absolutamente inviável pode acarretar graves riscos ao processo eleitoral, inclusive sistêmicos”, afirmou o ministro, segundo a reportagem.
A medida liminar foi concedida a partir de um pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. A tutela cautelar buscava atribuir efeito imediato ao recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de Dallagnol.
De acordo com o material apresentado, integram a iniciativa PDT, PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade.
Defesa de Dallagnol questiona liminar
A defesa de Dallagnol contesta a decisão e afirma que a liminar foi concedida em um procedimento sigiloso, sem que o candidato tivesse sido ouvido previamente. Os advogados também alegam que não tiveram, inicialmente, acesso integral ao pedido que fundamentou a tutela cautelar.
A equipe jurídica do candidato cita ainda uma decisão de Floriano de Azevedo Marques, de 28 de agosto, relacionada a Anthony Garotinho. Segundo a defesa, naquela ocasião o ministro afastou restrições determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ao uso de recursos públicos e ao horário eleitoral enquanto o registro da candidatura permanecia sob análise.
Os advogados sustentam que, naquele processo, o entendimento considerou o tempo de campanha perdido como um dano irreversível. A defesa argumenta que, no caso de Dallagnol, foi adotada solução diferente, apesar de o TRE-PR ter deferido o registro.
Caso remete à cassação de 2023
A situação atual ocorre três anos depois de outro julgamento envolvendo a situação eleitoral de Dallagnol.
Em maio de 2023, o TSE cassou por unanimidade o registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022. Na ocasião, a Corte reformou decisão do TRE-PR que havia aprovado seu registro.
Naquele julgamento, o TSE analisou recursos apresentados pelo então Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança contra a decisão da Justiça Eleitoral paranaense.
Agora, a nova disputa jurídica ocorre durante a campanha de Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com o placar de 5 votos a 2, permanecem em vigor as restrições às atividades eleitorais enquanto prossegue a discussão judicial relacionada à candidatura.
Fonte: Brasil 247