Mendonça defende decisão de afastar diretor-geral da PF e rejeita interferência em atribuições de Lula

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Por João Antonio CunhaBrasil 247

247 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta sexta-feira (11) a decisão que determinou o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e negou ter interferido nas atribuições do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em manifestação encaminhada ao presidente do STF, Edson Fachin, Mendonça afirmou que a medida não retirou de Lula a prerrogativa de escolher quem comandará a Polícia Federal. Segundo o ministro, o afastamento encontra respaldo na legislação que regulamenta a corporação.

A manifestação foi apresentada depois de Fachin suspender a decisão de Mendonça que havia afastado Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada. O presidente do STF também suspendeu uma decisão de Flávio Dino que determinava a reintegração dos dois dirigentes.

As decisões ocorreram em meio a uma sequência de medidas conflitantes envolvendo o comando da Polícia Federal. Mendonça havia sido intimado por Fachin a se manifestar no processo após a Advocacia-Geral da União (AGU) pedir a suspensão da decisão que determinou os afastamentos.

A União sustentou que a medida contra Rodrigues violava a prerrogativa constitucional do presidente da República de exercer a direção superior da administração federal. O órgão também argumentou que o afastamento poderia comprometer o funcionamento da Polícia Federal.

Mendonça contesta argumentos da União

Na manifestação, Mendonça rejeitou os argumentos apresentados pela AGU. O ministro afirmou que o afastamento cautelar de servidores públicos por determinação judicial é admitido pela jurisprudência do próprio STF e que a medida, por si só, não representa violação à separação dos Poderes.

“Portanto, no que concerne à alegada violação às competências privativas do Presidente da República, realça-se que a decisão em questão limitou-se à aplicação das consequências legalmente previstas, diante das implicações de ordem administrativo-disciplinar decorrentes dos graves fatos ali mencionados”, afirmou.

O ministro também citou precedentes do STF que admitem o afastamento cautelar de autoridades eleitas. No caso da Polícia Federal, Mendonça afirmou que existe ainda previsão específica na legislação que estabelece o regime disciplinar da instituição.

De acordo com o ministro, diante da necessidade de abertura de procedimento administrativo disciplinar e da existência de indícios de possíveis infrações funcionais, a legislação permite a adoção do afastamento preventivo.

Fonte: Brasil 247

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