Márlon Reis:“Nenhum governo estrangeiro deveria ousar tocar em nossas eleições”
Por Dafne Ashton — Brasil 247
247 – O advogado Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa e candidato a deputado federal por São Paulo pela Rede Sustentabilidade, afirmou que qualquer tentativa de um governo estrangeiro de interferir nas eleições brasileiras deve ser tratada como uma questão de soberania nacional. Em entrevista ao Boa Noite 247, ele sustentou que a legislação eleitoral oferece instrumentos para investigar ações externas destinadas a produzir efeitos sobre uma disputa eleitoral.
“Nenhum governo estrangeiro deveria ousar tentar colocar as mãos ou os pés nas nossas eleições e no seu resultado também. Isso é uma questão que diz respeito à nossa soberania”, afirmou Reis. Segundo ele, o princípio vale independentemente do país envolvido: “Não falo apenas dos Estados Unidos, mas de qualquer um. Esse é um assunto interno, é um assunto absolutamente brasileiro, que é definido apenas pelos marcos da nossa soberania”.
A declaração ocorre em meio ao debate sobre possíveis interferências do governo dos Estados Unidos no processo eleitoral brasileiro de 2026. Nos últimos dias, o tema passou a integrar as preocupações de órgãos do Estado. Segundo a Folha de S.Paulo, relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) enviado ao governo federal, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Ministério da Justiça classificou como “crítico” o nível de escalada da pressão norte-americana sobre o Brasil no contexto das eleições.
A possibilidade de investigação eleitoral
Durante a entrevista, Márlon Reis analisou a possibilidade jurídica de uma ação destinada a investigar eventual interferência estrangeira articulada para beneficiar uma candidatura presidencial. Para ele, a hipótese encontra respaldo na legislação eleitoral e nas mudanças introduzidas pela Lei da Ficha Limpa na disciplina do abuso de poder.
“Temos base para isso. Em tese, é possível, é cabível essa alegação, não é um disparate”, disse.
Reis explicou que, antes das mudanças promovidas pela Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral enfrentava dificuldades para aplicar sanções por abuso de poder porque havia a necessidade de demonstrar o impacto concreto da conduta sobre o resultado da eleição. Na avaliação do advogado, essa exigência criava um problema probatório: não há como estabelecer matematicamente quantos votos uma determinada prática acrescentou ou retirou de uma candidatura.
A alteração da legislação mudou o parâmetro utilizado para a análise desse tipo de processo. Segundo Reis, a questão central passou a ser a gravidade da conduta e sua capacidade de afetar a normalidade e a legitimidade da disputa, sem exigir a demonstração de que o resultado final da eleição teria sido diferente na ausência daquele ato.
“Não é mais necessário provar que esses fatos impactaram o resultado do pleito a ponto de alterar o resultado da eleição”, afirmou.
Como exemplo, Reis citou a possibilidade de condenação por abuso de poder mesmo quando o investigado não vence a eleição. Para ele, isso demonstra que a Justiça Eleitoral não precisa estabelecer uma relação direta entre a conduta investigada e a vitória nas urnas para aplicar as consequências previstas na legislação.
Provas e fatos públicos
Na avaliação do advogado, uma investigação sobre eventual interferência estrangeira dependerá da comprovação dos atos atribuídos aos envolvidos e da interpretação que o TSE fizesse de sua gravidade.
“O primeiro [fator] são as provas. Eu acho que provas existem. Elas são inclusive fatos notórios”, afirmou.
Reis explicou que fatos amplamente conhecidos pela sociedade podem ser considerados pela Justiça sem a necessidade de demonstração nos mesmos moldes de acontecimentos desconhecidos do público. A existência de fatos públicos, entretanto, não significa uma condenação automática. Caberia ao tribunal analisar as circunstâncias, estabelecer eventuais responsabilidades e decidir se houve abuso de poder com relevância eleitoral.
“Resta saber como o tribunal vai pesar isso”, ponderou.
Questionado sobre o resultado possível de uma ação dessa natureza, Reis evitou antecipar uma decisão do TSE. “Eu não tenho exatamente uma bola de cristal para dizer”, afirmou. Para ele, porém, o ordenamento jurídico permite que o tribunal examine a hipótese e, caso considere preenchidos os requisitos legais, aplique as consequências previstas na legislação.
“O que eu estou afirmando é que o tribunal pode, sim, fazer isso”, disse.
Soberania também passa pelas plataformas digitais
Ao tratar da interferência externa, Márlon Reis ampliou a discussão para outro mecanismo capaz de influenciar a formação da opinião pública: os algoritmos das plataformas digitais controladas por empresas estrangeiras.
Segundo ele, a ausência de transparência sobre o funcionamento desses sistemas cria um problema adicional para a soberania eleitoral. “Eu me preocupo também com os riscos de os algoritmos dessas redes que inundam a nossa vida, também sem controle algum, virem a ser utilizados para influenciar a impressão das pessoas e a formação da opinião pública”, afirmou.
Para Reis, o problema não se limita à retirada de conteúdos falsos ou ao cumprimento de decisões judiciais pelas plataformas. Ele defendeu que o Brasil discuta sua dependência tecnológica e desenvolva capacidade própria no setor de redes digitais.
“O Brasil precisa pensar em estimular a sua indústria digital para produção de suas próprias redes sociais por uma questão de soberania”, declarou.
Na avaliação do candidato, universidades, profissionais e empresas brasileiras possuem condições técnicas para participar desse processo. O objetivo, segundo ele, seria reduzir a dependência de sistemas desenvolvidos e controlados no exterior e estabelecer mecanismos sujeitos às regras definidas pelo próprio país.
“Nós não somos obrigados a ficar dependentes de máquinas digitais produzidas por outros”, afirmou. “A gente não está condenado a ficar sob o pálio de mecanismos de controle digital estabelecidos e fundados em nenhum país estrangeiro.”
A preocupação manifestada por Reis ocorre em uma eleição na qual a interferência externa passou a fazer parte do debate institucional. Além do alerta atribuído à Abin, análises recentes têm apontado sanções econômicas, pressões diplomáticas e ações relacionadas ao ambiente digital como dimensões distintas da discussão sobre influência estrangeira no processo eleitoral brasileiro.
Para Márlon Reis, entretanto, o princípio jurídico e político que deve orientar a resposta brasileira permanece o mesmo: a escolha dos governantes cabe aos eleitores e às instituições nacionais.
“Esse é um assunto interno”, resumiu. “É um assunto absolutamente brasileiro.”
Fonte: Brasil 247