Margem Equatorial: Justiça condena MPF a pagar multa de R$ 39,7 milhões por má-fé em ação contra licença da Petrobras
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – O juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da Justiça Federal do Amapá, condenou o Ministério Público Federal (MPF) por má-fé em sua atuação processual no caso das licenças ambientais concedidas à Petrobras para perfurar um poço na região do Amapá, informa reportagem do portal Reset.
A sentença impôs ao MPF uma multa de 5% sobre o valor da causa, o que equivale a R$ 39,7 milhões. A ação movida contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras tinha o valor fixado em R$ 793,3 milhões, montante calculado com base no valor de referência da atividade de perfuração informado pela própria estatal.
Ao reconhecer a “litigância de má-fé”, o magistrado destacou que o MPF ingressou com a nova ação sabendo que outras duas já questionavam a mesma licença ambiental: uma de autoria do próprio órgão e outra na qual ele figurava como coautor.
“A análise dos autos revela que a atuação processual do Ministério Público Federal, no caso concreto, ultrapassou os limites da legítima defesa de tese jurídica e ingressou em campo incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé processual”, diz a sentença.
De acordo com a avaliação do magistrado, o MPF tentou, por meio de uma nova ação, contornar uma decisão anterior que lhe tinha sido desfavorável. “Se a parte reputa equivocada determinada decisão, deve impugná-la no processo em que proferida, pela via recursal cabível”, escreveu na sentença, anotando que abrir um novo processo sobre o mesmo licenciamento funcionou como um substituto indevido do recurso.
O juiz ponderou ainda que empreendimentos desse porte possuem múltiplas dimensões (ambientais, sociais, econômicas e pesqueiras), mas pontuou que isso não autoriza a abertura de uma nova ação para cada aspecto. No processo, o MPF sustentou que a ação em questão era diferente das anteriores por tratar de comunidades do Pará e de outros aspectos técnicos. No entanto, o magistrado rebate indicando a intenção de fundo do órgão: “A verdadeira pretensão de todos esses processos é que não haja exploração petrolífera na área”, escreveu o juiz. Com a decisão, a ação foi encerrada sem resolução de mérito.
Procurado pelo Reset, o MPF no Pará informou que está analisando a sentença e que prefere não antecipar eventuais medidas nem comentar a decisão antes de concluir essa avaliação, mas afirmou que “adotará as medidas judiciais cabíveis”. Caso haja recurso, o desdobramento ocorre em um contexto jurisprudencial específico, pois condenações do Ministério Público por “má-fé” são raras e restritas à primeira instância no Brasil. Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o MP é uma instituição permanente, “não sendo possível sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de ferimento à sua independência e autonomia”.
Objeto da ação e a exploração na Margem Equatorial
O foco central da disputa é o poço Morpho, localizado no bloco FZA-M-59, a cerca de 175 quilômetros da costa do Amapá, em um ponto onde o mar atinge quase 2,9 mil metros de profundidade. Trata-se da primeira perfuração da Petrobras em águas profundas na Margem Equatorial, faixa marítima que se estende do Amapá ao Rio Grande do Norte e é tida como a nova fronteira de exploração da estatal.
No último dia 21, a diretora de engenharia, tecnologia e inovação da Petrobras, Renata Baruzzi, afirmou em um evento do setor que o óleo descoberto no poço é de “altíssima qualidade e talvez melhor do que o do pré-sal”.
A atividade petrolífera na região gera controvérsia há mais de uma década. Em jogo estão a soberania energética, a arrecadação em contexto de crise fiscal, o desenvolvimento econômico regional, os direitos de comunidades indígenas e ribeirinhas e os riscos ambientais associados ao licenciamento. A Petrobras e setores do governo federal defendem a exploração como meio para repor as reservas de petróleo do pré-sal, que atingirão o pico de produção em 2031. Em contrapartida, organizações ambientais, povos indígenas e pescadores alegam riscos aos ecossistemas costeiros e às populações tradicionais.
O licenciamento ambiental do bloco teve início em 2014 e acumulou sucessivas negativas do Ibama até ser concedido em outubro de 2025.
Argumentos e a judicialização em série
A ação extinta foi aberta pelo MPF no Pará e tinha foco nos pescadores artesanais, extrativistas e comunidades tradicionais paraenses. Embora o poço esteja na costa do Amapá, a base de apoio da operação da Petrobras fica em Belém. O órgão alegou que as embarcações de abastecimento da sonda cruzam as baías do Guajará e do Marajó, áreas de pesca, e que parte dos resíduos é tratada em cidades paraenses, listando 17 municípios do Pará que estariam na área de influência do projeto.
O MPF sustentou que os municípios paraenses cortados pelas rotas dos barcos não foram incluídos entre as áreas afetadas nos estudos de impacto ambiental. Com base em um laudo técnico próprio, afirmou também que apenas 106 das 340 comunidades identificadas foram efetivamente visitadas nos estudos. Em razão disso, o órgão pedia a suspensão ou anulação da licença até a realização de novos estudos, levantamento da pesca na região, elaboração de plano de compensação e consulta formal às populações tradicionais, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em defesa, Petrobras, União e Ibama garantiram a regularidade do licenciamento. A Petrobras ressaltou no processo que a licença autoriza apenas a perfuração de um poço de pesquisa, sem produção comercial, e que a pesca artesanal local ocorre em áreas rasas e distantes do poço. A estatal reconheceu haver sobreposição pontual entre áreas de pesca e rotas de apoio nos municípios de Bragança e Augusto Corrêa, no nordeste do Pará, mas justificou a não inclusão formal devido à baixa frequência de uso. Quanto às consultas, o Ibama informou a realização de três audiências públicas (em Belém, Macapá e Oiapoque), 47 reuniões técnicas em 22 municípios e 18 reuniões promovidas pela Petrobras.
A disputa reúne outras duas ações anteriores. A primeira foi aberta em junho de 2025 pelo MPF no Amapá contestando etapas do licenciamento e a ausência de consulta a comunidades indígenas amapaenses. Em dezembro do mesmo ano, o juiz Anselmo Gonçalves da Silva rejeitou os pedidos, entendendo que decisões técnicas competem aos órgãos ambientais; o MPF recorreu e a apelação aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A segunda ação foi movida em 22 de outubro de 2025 por oito entidades da sociedade civil — entre elas Observatório do Clima, Greenpeace Brasil, WWF-Brasil, Instituto Arayara, Confrem, Coiab, Conaq-AP e Apib —, com posterior ingresso do MPF como coautor, tendo também os pedidos rejeitados. Em janeiro de 2026, um vazamento de mais de 18 mil litros de fluido de perfuração no bloco levou à paralisação temporária das atividades e a uma multa do Ibama de R$ 2,5 milhões à Petrobras, que apresentou defesa citando laudo que classificou o impacto como temporário, reversível e de pequena magnitude. Um pedido de suspensão da licença motivado por esse vazamento foi negado em março dentro dessa segunda ação.
A terceira ação, encerrada agora, foi iniciada pelo MPF no Pará em dezembro de 2025 e transferida para o Amapá. Em 17 de setembro, o MPF havia recorrido ao TRF-1 para manter o caso no Pará, mas, com a sentença de extinção, esse recurso perdeu o efeito.
Com o encerramento do processo, a licença ambiental da Petrobras segue válida e a perfuração do poço Morpho está em fase final. No início deste mês de setembro, o Ibama autorizou a perfuração de três novos poços na Margem Equatorial (Manga, Crotalus e PAD Morpho), previstos para serem iniciados após a conclusão dos trabalhos no Morpho.
Fonte: Brasil 247