Lula sanciona nova lei sobre minerais críticos nesta quarta-feira
Por Otávio Rosso — Brasil 247
247 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira (16) a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), novo marco regulatório para um setor que passou a ocupar papel central na economia, na transição energética e nas disputas geopolíticas globais.
A cerimônia está prevista para as 15h30, no Palácio do Planalto, com a presença de integrantes do governo federal e representantes do setor privado. A nova legislação combina incentivos fiscais, instrumentos de financiamento, obrigações de investimento em inovação e maior capacidade de intervenção do Estado em operações consideradas estratégicas.
A principal mudança é a criação do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República. O colegiado terá poder para homologar — ou, na prática, barrar — determinadas operações envolvendo empresas, ativos e direitos minerários considerados relevantes para o país.
Poderão ser submetidas ao conselho mudanças de controle societário, inclusive indiretas, alienações ou cessões de direitos minerários e contratos ou parcerias internacionais ligados a minerais críticos e estratégicos. A lei também prevê atenção especial a operações envolvendo empresas estrangeiras quando houver impacto sobre ativos considerados sensíveis.
O ponto ainda indefinido é quais negócios terão, de fato, de passar pelo crivo do CIMCE. Durante a tramitação, representantes do setor defenderam critérios mais objetivos na própria lei, mas boa parte dessa definição ficou para a regulamentação posterior do Executivo. Entre os parâmetros em estudo estão o valor da operação, a relevância do ativo e eventual risco ao abastecimento nacional de determinado mineral.
A intenção do governo é criar um filtro para evitar que operações rotineiras sejam levadas ao conselho, concentrando a análise em negócios com peso econômico, geopolítico ou impacto sobre a segurança de abastecimento. Sem essa delimitação, a interpretação mais ampla da lei poderia levar um grande volume de operações ao colegiado, cenário considerado inviável pelo próprio governo.
A instalação formal do CIMCE e a regulamentação de sua estrutura deverão ocorrer em até 90 dias após a publicação da lei. O conselho poderá ter até 15 representantes de órgãos do Executivo federal, além de integrantes indicados por Estados, Distrito Federal, municípios, setor privado e instituições de ensino superior com conhecimento em mineração. O governo federal terá maioria no colegiado.
As decisões do conselho deverão ser fundamentadas e publicadas, com identificação dos votos. A lei também prevê separação entre as instâncias responsáveis pela formulação da política mineral e aquelas encarregadas da análise de operações específicas.
A PNMCE estabelece uma política nacional voltada a minerais considerados críticos ou estratégicos. Minerais críticos são aqueles essenciais para setores relevantes da economia e cujo abastecimento pode enfrentar riscos decorrentes de dependência externa, concentração da produção mundial, restrições comerciais ou tensões geopolíticas.
Nesse grupo podem entrar substâncias usadas na transição energética, em tecnologias avançadas, na defesa, na agricultura e em outras cadeias produtivas consideradas essenciais. Já a classificação de mineral estratégico também leva em conta fatores como relevância econômica das reservas brasileiras, geração de superávit comercial, desenvolvimento tecnológico e regional e contribuição para a redução de emissões.
A lei não fixa uma lista permanente desses minerais. Caberá ao governo definir quais substâncias serão incluídas na política e revisar essa relação periodicamente, de acordo com mudanças econômicas, tecnológicas e geopolíticas.
Outro eixo relevante da nova legislação é a possibilidade de o governo estabelecer condições para exportações. A lei autoriza a adoção de parâmetros técnicos, compromissos de agregação de valor e critérios de preferência para projetos que mantenham mais etapas da cadeia produtiva no Brasil.
O objetivo é usar a vantagem geológica brasileira para estimular não apenas a extração, mas também o beneficiamento, a separação, o refino e a transformação dos minerais no país. A nova regra, porém, não proíbe automaticamente a exportação de minério bruto nem impõe, de imediato, um grau mínimo de processamento para todos os projetos.
Esses critérios ainda serão definidos em regulamentação. Entre os pontos em discussão estão a diferenciação de produtos conforme o grau de processamento, a exigência de requisitos técnicos para determinados minerais e a cobrança de compromissos de implantação de etapas industriais no Brasil.
Empresas do setor alertam que contratos de venda de longo prazo e acordos de offtake são frequentemente usados para financiar novos projetos minerais e não deveriam ser tratados automaticamente como perda de controle sobre ativos estratégicos. O governo, por sua vez, avalia que a política precisa impedir que o Brasil permaneça concentrado apenas nas etapas iniciais da cadeia mineral.
A legislação também amplia as informações que poderão ser exigidas nas exportações. O governo poderá solicitar dados sobre volume vendido, país de destino, beneficiário final, estrutura societária das partes envolvidas, composição do produto, grau de processamento e uso econômico do material.
A medida busca aumentar a capacidade do Estado de acompanhar o destino dos minerais brasileiros e identificar operações relevantes para a segurança econômica ou geopolítica do país. A forma de envio das informações, os limites das obrigações e os mecanismos de fiscalização ainda serão detalhados.
Além de reforçar o controle estatal sobre ativos estratégicos, a lei cria incentivos para estimular o processamento mineral no Brasil. O Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE) prevê até R$ 5 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034, limitados a R$ 1 bilhão por ano.
As empresas poderão receber créditos equivalentes a até 20% de determinados gastos com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. A lógica é reduzir o custo de projetos que avancem além da simples extração e instalem no país etapas de maior valor agregado.
O acesso aos benefícios poderá exigir contrapartidas, como compromissos de investimento, uso de bens e serviços nacionais e disponibilização de parte da produção ao mercado interno. A escolha dos projetos deverá ocorrer por procedimento concorrencial.
A nova política também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que poderá receber aporte de até R$ 2 bilhões da União. O fundo terá a finalidade de reduzir riscos de financiamento e oferecer garantias a projetos minerais.
A dificuldade de acesso a crédito, especialmente para empreendimentos ainda em fase de pesquisa ou desenvolvimento, é apontada pelo setor como um dos principais entraves ao avanço de novos projetos no país. O FGAM poderá atuar em conjunto com bancos públicos e privados, organismos multilaterais, fundos soberanos e outras instituições financeiras.
Somados, os créditos fiscais do PFMCE e a autorização de aporte no FGAM representam até R$ 7 bilhões em instrumentos de estímulo ao setor.
A lei também amplia o acesso da mineração a mecanismos já utilizados em projetos de infraestrutura. Empreendimentos considerados prioritários poderão emitir debêntures incentivadas relacionadas a atividades de beneficiamento, transformação e mineração urbana. Projetos de pesquisa mineral, desenvolvimento de minas e lavra também poderão ser enquadrados quando associados a empreendimentos elegíveis de beneficiamento ou transformação.
Projetos de minerais críticos e estratégicos também poderão acessar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que suspende a cobrança de determinados tributos durante a implantação de empreendimentos.
Ao mesmo tempo em que cria incentivos, a legislação estabelece novas obrigações para as empresas. Durante os seis primeiros anos após a regulamentação, mineradoras que atuem com pesquisa, lavra, beneficiamento ou transformação de minerais críticos e estratégicos deverão destinar ao menos 0,3% da receita operacional bruta dessas atividades a pesquisa, desenvolvimento e inovação.
No mesmo período, outros 0,2% deverão ser destinados à integralização de cotas do FGAM. Depois dos seis anos iniciais, a obrigação voltada a pesquisa, desenvolvimento e inovação subirá para 0,5%.
O dispositivo busca criar uma fonte permanente de financiamento tecnológico para o setor mineral, mas também representa um novo custo obrigatório para as empresas. As regras de aplicação dos recursos, fiscalização e eventuais sanções dependerão de regulamentação.
A legislação determina ainda que projetos considerados prioritários dentro da política recebam tratamento diferenciado na administração pública. O Ministério de Minas e Energia, a Agência Nacional de Mineração e outros órgãos deverão priorizar a análise desses empreendimentos. A lei também prevê prioridade no licenciamento ambiental, sem eliminar as exigências legais existentes.
Será criado um cadastro nacional de projetos de minerais críticos e estratégicos, que servirá como base para o acompanhamento da política e a seleção de empreendimentos prioritários.
Apesar da sanção, parte central do novo marco ainda dependerá de regulamentação. O governo terá de definir os critérios para submissão de operações ao CIMCE, o grau de relevância necessário para que um ativo seja considerado estratégico e as situações em que o conselho poderá negar homologação.
Também permanecem em aberto as regras para condicionantes de exportação, eventuais exigências de processamento para diferentes minerais e o tratamento de cadeias produtivas que ainda não possuem capacidade industrial instalada no Brasil.
Fonte: Brasil 247