Lei de crimes contra a ordem tributária: é hora de atualizar o passado
A Gazeta
A Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, completou 35 anos em 2025 — e pede leitura crítica. A legislação teve papel decisivo ao criar instrumentos para responsabilizar fraudes fiscais e abusos contra consumidores, colocando no papel uma resposta que, à época, parecia moderna e necessária.
É preciso lembrar o contexto em que a lei nasceu: final de 1990, antes da internet comercial e do ecossistema de ativos digitais. Muitos dos tipos penais e hipóteses de proteção ao consumidor previstos na norma seguem válidos — sobretudo os textos dos artigos que tratam das relações de consumo — mas a realidade econômica mudou radicalmente desde então. Essa distância entre letra e mundo real explica parte das dificuldades de aplicação hoje.
Uma reforma inteligente deveria incorporar conceitos digitais, prever mecanismos de investigação forense cibernética, regular de modo claro a atuação de plataformas e empresas digitais com sede no exterior e oferecer instrumentos para enfrentar a manipulação algorítmica por IA.
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Fonte: A Gazeta