Justiça reconhece direito de consulta prévia de comunidades quilombolas antes de decisões que as afetem

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Por Ana Paula CavalcantiCombate Racismo Ambiental

Justiça reconhece direito de consulta prévia de comunidades quilombolas antes de decisões que as afetem

Sentença inédita destaca importância do protocolo de consulta elaborado pelas próprias comunidades e determina nulidade de decreto que afetou serviço público localizado no Quilombo André Lopes, após ação da regional do Vale do Ribeira da Defensoria Pública e do MP

Na DPESP

A regional do Vale do Ribeira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público moveram uma Ação Civil Pública (ACP) para impedir o encerramento da Escola Técnica Estadual do Núcleo de Formação Profissional do Quilombo André Lopes, que atendia diversas comunidades quilombolas da região, por ofensa ao Direito de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

A sentença, proferida pelo Juízo da Comarca de Eldorado, reconheceu o desrespeito ao direito de consulta e declarou a nulidade do Decreto Estadual nº 66.697/2022, que alterou a destinação e administração de um imóvel localizado no território do Quilombo André Lopes.  

Consulta deve ocorrer antes da decisão 

Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a consulta prevista na Convenção nº 169 da OIT não se resume à comunicação de uma decisão já tomada nem a uma oitiva informal das comunidades. Trata-se de uma garantia destinada a assegurar a participação dos povos e comunidades diretamente afetados na formação das decisões estatais. 

No processo, a regional do Vale do Ribeira demonstrou que a medida questionada incidia sobre um imóvel situado no território do Quilombo André Lopes e anteriormente destinado à formação técnica e profissional das comunidades locais. A sentença reconheceu que os efeitos da medida atingiam de forma direta e específica as comunidades quilombolas, circunstância que atraía a proteção prevista na Convenção nº 169 da OIT. 

A decisão também ressaltou que a existência de diálogo posterior não é suficiente para corrigir a ausência da consulta prévia. Conforme a sentença, a consulta deve ocorrer antes da adoção definitiva da medida normativa e administrativa que possa afetar diretamente a comunidade. 

Protocolo construído pelas comunidades ganha relevância 

Outro aspecto de destaque da decisão é o reconhecimento da importância do Protocolo de Consulta Prévia dos Territórios Quilombolas do Vale do Ribeira, elaborado pelas próprias comunidades. 

O documento estabelece referências para a realização de processos de consulta, considerando as formas de organização, representação e deliberação reconhecidas pelas comunidades quilombolas. 

A sentença afirma que o protocolo deve ser considerado um elemento relevante para garantir a adequação cultural dos procedimentos de consulta e para identificar as instituições e formas de deliberação reconhecidas pelas comunidades envolvidas. 

Decisão reconhece atuação da Defensoria na defesa coletiva 

A ação foi proposta pela regional do Vale do Ribeira da Defensoria Pública e pelo Ministério Público para a defesa dos interesses coletivos das comunidades quilombolas. O defensor Andrew Toshio Hayama, responsável pelo caso, celebrou a sentença, inédita no âmbito do Judiciário paulista por “enfrentar ofensa frontal ao direito de consulta e levar a sério a Convenção 169 da OIT, tratando-se de ordem judicial capaz de alterar os parâmetros da relação e do diálogo entre poder público e comunidades quilombolas no estado de São Paulo”. 

Ao julgar os pedidos procedentes, a Justiça determinou a nulidade do Decreto nº 66.697/2022 e o retorno da situação jurídica e administrativa do imóvel ao estado anterior à edição da norma, observadas eventuais alterações posteriores decorrentes de atos válidos. 

A sentença foi proferida em 1º de setembro de 2026 e está sujeita a remessa necessária, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil. 

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Fonte: Combate Racismo Ambiental

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