Justiça reconhece direito de consulta prévia de comunidades quilombolas antes de decisões que as afetem
Por Ana Paula Cavalcanti — Combate Racismo Ambiental
Justiça reconhece direito de consulta prévia de comunidades quilombolas antes de decisões que as afetem
- 15 de setembro de 2026
- Destaque, Racismo Ambiental
Sentença inédita destaca importância do protocolo de consulta elaborado pelas próprias comunidades e determina nulidade de decreto que afetou serviço público localizado no Quilombo André Lopes, após ação da regional do Vale do Ribeira da Defensoria Pública e do MP
Na DPESP
A regional do Vale do Ribeira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público moveram uma Ação Civil Pública (ACP) para impedir o encerramento da Escola Técnica Estadual do Núcleo de Formação Profissional do Quilombo André Lopes, que atendia diversas comunidades quilombolas da região, por ofensa ao Direito de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A sentença, proferida pelo Juízo da Comarca de Eldorado, reconheceu o desrespeito ao direito de consulta e declarou a nulidade do Decreto Estadual nº 66.697/2022, que alterou a destinação e administração de um imóvel localizado no território do Quilombo André Lopes.
Consulta deve ocorrer antes da decisão
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a consulta prevista na Convenção nº 169 da OIT não se resume à comunicação de uma decisão já tomada nem a uma oitiva informal das comunidades. Trata-se de uma garantia destinada a assegurar a participação dos povos e comunidades diretamente afetados na formação das decisões estatais.
No processo, a regional do Vale do Ribeira demonstrou que a medida questionada incidia sobre um imóvel situado no território do Quilombo André Lopes e anteriormente destinado à formação técnica e profissional das comunidades locais. A sentença reconheceu que os efeitos da medida atingiam de forma direta e específica as comunidades quilombolas, circunstância que atraía a proteção prevista na Convenção nº 169 da OIT.
A decisão também ressaltou que a existência de diálogo posterior não é suficiente para corrigir a ausência da consulta prévia. Conforme a sentença, a consulta deve ocorrer antes da adoção definitiva da medida normativa e administrativa que possa afetar diretamente a comunidade.
Protocolo construído pelas comunidades ganha relevância
Outro aspecto de destaque da decisão é o reconhecimento da importância do Protocolo de Consulta Prévia dos Territórios Quilombolas do Vale do Ribeira, elaborado pelas próprias comunidades.
O documento estabelece referências para a realização de processos de consulta, considerando as formas de organização, representação e deliberação reconhecidas pelas comunidades quilombolas.
A sentença afirma que o protocolo deve ser considerado um elemento relevante para garantir a adequação cultural dos procedimentos de consulta e para identificar as instituições e formas de deliberação reconhecidas pelas comunidades envolvidas.
Decisão reconhece atuação da Defensoria na defesa coletiva
A ação foi proposta pela regional do Vale do Ribeira da Defensoria Pública e pelo Ministério Público para a defesa dos interesses coletivos das comunidades quilombolas. O defensor Andrew Toshio Hayama, responsável pelo caso, celebrou a sentença, inédita no âmbito do Judiciário paulista por “enfrentar ofensa frontal ao direito de consulta e levar a sério a Convenção 169 da OIT, tratando-se de ordem judicial capaz de alterar os parâmetros da relação e do diálogo entre poder público e comunidades quilombolas no estado de São Paulo”.
Ao julgar os pedidos procedentes, a Justiça determinou a nulidade do Decreto nº 66.697/2022 e o retorno da situação jurídica e administrativa do imóvel ao estado anterior à edição da norma, observadas eventuais alterações posteriores decorrentes de atos válidos.
A sentença foi proferida em 1º de setembro de 2026 e está sujeita a remessa necessária, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
Post anterior
Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de SP alerta no STJ para riscos do fracking a comunidades vulneráveis
Próximo Post
Morre Amelinha Teles, guerrilheira, feminista e símbolo de resistência e luta contra a ditadura militar
Posts relacionados
MPF promove debate sobre adaptação climática e prevenção de desastres no Rio de Janeiro
- 15 de setembro de 2026
Fonte: Combate Racismo Ambiental