Justiça manda redes sociais preservarem dados de publicações de Nikolas sobre documento falso da PF

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Por Gabriel AndradeCarta Capital

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O deputado do PL publicou o documento falso após a divulgação de áudios em que pedia ajuda a Vorcaro

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, nesta sexta-feira 11 que as empresas X e Meta, dona do Instagram e Facebook, preservem os dados de publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre um relatório falso da Polícia Federal.

Na imagem feita por inteligência artificial e compartilhada por Nikolas e apoiadores, a instituição afirmaria não haver indícios de crimes de Nikolas em conversa com o empresário Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.

No despacho, o desembargador Sálvio Chaves determinou que ambas as plataformas guardem de forma completa o conteúdo original das postagens. Também devem ser preservados metadados, registros de acesso, dados cadastrais dos titulares e administradores das contas, números de visualizações, curtidas, comentários e o histórico de impulsionamentos pagos.

“Considerando a volatilidade dos elementos probatórios produzidos em ambiente digital e a possibilidade de perda ou alteração de registros eletrônicos, mostra-se pertinente o deferimento imediato das medidas de preservação de dados requeridas”, diz. A ação contra as publicações de Nikolas foi protocolada pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG).

Nikolas lançou mão de fake news após o portal ICL revelar áudios em que o parlamentar mineiro pedia ajuda a Vorcaro para a liberação de um ativo minerário para um assessor e afirmava querer “ter mais proximidade” com ele. Nikolas negou irregularidades nas conversas. Escute:

Vorcaro respondeu pouco depois, em um áudio de visualização única. Na sequência, Nikolas encaminhou o contato de Faria. O banqueiro escreveu: “Amém irmão. Estamos na guerra juntos”. Em 1º de abril, o deputado avisou que o advogado estaria em Brasília e poderia falar com Vorcaro em “qualquer horário”. No dia seguinte, recebeu a resposta: “Deixa comigo”.

As mensagens, porém, não permitem saber se o encontro ocorreu ou se o pedido foi atendido.


Gabriel Andrade

Editor do site de CartaCapital

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Fonte: Carta Capital

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