Justiça impõe ao Discord medidas para combater sextorsão e automutilação de crianças e crueldade a animais

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Por Jeniffer Mendonça — Núcleo Jornalismo

Justiça impõe ao Discord medidas para combater sextorsão e automutilação de crianças e crueldade a animais

A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (29.set.2026), que o Discord cumpra, em caráter de urgência, uma série de medidas para combater a violência contra crianças, adolescentes e animais na plataforma, no âmbito da ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O juiz Anderson Santos da Silva, da 14ª Vara do Distrito Federal, atendeu parcialmente aos pedidos da AGU, que, por sua vez, sustentou que as propostas feitas pela empresa durante a tentativa de conciliação eram insuficientes para proteger o público infanto-juvenil.

Leia aqui a íntegra da decisão Decisão – tutela – Discord.pdf 292 KB download-circle

Sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, o tribunal determinou que o Discord:

  • Adote, em cinco dias, medidas técnicas para evitar que servidores, canais e comunidades que já haviam sido identificados para perpetuar crimes, inclusive que tenham sido anteriormente suspensos e banidos, sejam recriados;
  • Preserve por, no mínimo, seis meses os registros de ações de moderação e das contas, dos servidores e das comunidades identificadas em relação aos casos de violência mencionados na ação civil pública;
  • Ao detectar ou tomar conhecimento de crimes na plataforma que evidenciem aliciamento, recrutamento ou cooptação de criança ou adolescente para situação de risco crível de lesão física grave ou morte, bem como indução, instigação ou auxílio à automutilação ou ao suicídio a indisponibilização desse conteúdo para o público. Além da preservação do conteúdo, dos dados e metadados pertinentes e comunicação ao Centro Nacional de Triagem de Notificações e às autoridades competentes. O juiz ressalta que a medida não autoriza monitoramento indiscriminado das comunicações privadas;
  • Adote e comprove, em 30 dias, a existência de controles proporcionais e baseados em risco destinados a prevenir a utilização de convites para reconstrução de comunidades removidas ou para ingresso de crianças e adolescentes em ambientes associados a contas reincidentes em violações, preservando rastreabilidade suficiente dos convites relevantes;
  • Comprove possuir ou implemente, em até cinco dias, um protocolo específico para situações com indícios de sextorsão envolvendo crianças ou adolescentes, apto à comunicação às autoridades competentes e à transmissão, quando disponíveis, das informações necessárias à compreensão, avaliação e priorização do evento;
  • Comprove, em 30 dias, a inclusão de mecanismos de moderação de conteúdos envolvendo maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais que, quando detectados ou regularmente reportados, estejam associados a comunidades, perfis ou dinâmicas de risco envolvendo crianças ou adolescentes;
  • Comprove, em cinco dias, a existência de equipe para realizar atendimento em língua portuguesa sobre atividades de segurança, moderação, recebimento de denúncias e comunicação relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Se a documentação for considerada inadequada, a empresa deverá apresentar, em 30 dias, um plano que assegure a capacidade operacional compatível;
  • Comprove, em cinco dias, a implementação de mecanismos de aferição de idade que não sejam autodeclaratórios. Caso necessário, a empresa deverá apresentar, em 30 dias, plano de adequação que siga os parâmetros do ECA Digital e que observe proporcionalidade ao risco, a proteção à privacidade, a acurácia e a confiabilidade do método adotado;
  • Comprove, em 30 dias, as providências tomadas para vincular contas de crianças e adolescentes de até 16 anos aos pais ou responsáveis legais, conforme prevê o ECA Digital. Se necessário, a empresa deverá apresentar plano de adequação, com base na LGPD.
  • Comprove, em 30 dias, a disponibilização e efetividade de ferramentas de supervisão parental e de configurações protetivas por padrão, também exigidas pelo ECA Digital, inclusive quanto à restrição de comunicações provenientes de usuários não autorizados, ao acompanhamento do uso, aos controles de privacidade e às informações legalmente asseguradas aos responsáveis, sem imposição de identificação “em tempo real” de perfis adultos ou de solução tecnológica não prevista na legislação;
  • Apresente, em 30 dias, avaliação de impacto à segurança e à saúde de crianças e adolescentes contemplando, especialmente, os riscos relacionados a aliciamento, coação, violência, automutilação e suicídio, com identificação e análise dos riscos, avaliação de probabilidade e gravidade, medidas de prevenção e mitigação e mecanismos de acompanhamento de sua efetividade;
  • Comprove, em cinco dias, a manutenção de representante legal no país e, em 15 dias, demonstre a existência de canal de denúncias em língua portuguesa e as medidas adotadas sobre situações de violência digital contra meninas e adolescentes;
  • Por fim, o juiz determinou que a plataforma remova publicações de gravações de violações cometidas e evite a recirculação do conteúdo.

Cabe recurso à decisão.

Texto Jeniffer Mendonça
Edição Alexandre Orrico

Fonte: Núcleo Jornalismo

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