Justiça condena pastor Lucinho e Igreja Lagoinha por sermão criminoso citando beijo na boca de filha

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Por Laís Gouveia — Brasil 247

247 – A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos em razão de declarações feitas pelo religioso durante um sermão em 2024. Além da indenização, ele deverá realizar uma nova pregação para se retratar e abordar o combate à violência contra mulheres e crianças.

Segundo o UOL, a decisão foi proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte. O processo foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após a repercussão de um culto em que Lucinho relatou ter beijado na boca a filha quando ela tinha 11 anos.

O sermão ocorreu em maio de 2024, diante de mais de mil homens. Durante a pregação, o pastor contou que havia dito à filha “Nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”. Também afirmou que a beijou na boca enquanto ela estava distraída e que diria ao futuro namorado da jovem que ele seria “o segundo”.

A gravação foi posteriormente publicada no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube e passou a circular nas redes sociais, ampliando a repercussão do episódio.

Na ação, o Ministério Público sustentou que as declarações extrapolaram os limites da liberdade religiosa e de expressão. Segundo o órgão, o conteúdo apresentava caráter sexista e patriarcal, objetificava o corpo feminino e poderia contribuir para a naturalização de violações de consentimento e de relações de posse sobre mulheres.

A magistrada acolheu esse entendimento ao considerar que a exposição pública do episódio poderia colaborar para normalizar comportamentos invasivos contra meninas e mulheres.

Após a repercussão do caso, a filha de Lucinho afirmou que as declarações do pai haviam sido retiradas de contexto. Ela declarou que ele “nunca fez nada com ela” e sempre foi “um exemplo de uma figura paterna maravilhosa”. Também classificou como “maldosos” perfis que relacionaram o episódio à pedofilia.

O próprio pastor publicou um vídeo nas redes sociais no qual pediu desculpas às pessoas que se sentiram ofendidas e alegou que sua fala havia sido descontextualizada. Na ocasião, afirmou que odeia “tudo que tem a ver com pedofilia, abuso infantil” e declarou: “Acho que criança não namora”.

Ao explicar o relato feito durante a pregação, Lucinho afirmou: “Estava falando para eles [homens presentes] da necessidade de levantar a autoestima dos filhos. [?] O que quis dizer é que dei um beijo inocente, puro na minha filha, com o intuito de levantar a autoestima dela. Não foi nada além disso”.

No processo, a defesa argumentou que o episódio envolvendo pai e filha havia ocorrido em 2011, durante uma brincadeira familiar, e não teria qualquer conotação sexual. Também sustentou que as declarações apresentadas no culto estavam amparadas pelas garantias constitucionais de liberdade religiosa e de expressão.

A defesa mencionou ainda o arquivamento de uma investigação policial relacionada ao episódio. A sentença, porém, separou a apuração criminal da responsabilidade civil discutida no processo.

Segundo a decisão, a investigação criminal concluiu pela inexistência de possibilidade de enquadramento no crime de importunação sexual porque a legislação que criou esse tipo penal é posterior ao episódio relatado, ocorrido em 2011. A ação civil pública, por outro lado, analisou o conteúdo da pregação realizada em 2024 e sua divulgação para um público amplo.

A Igreja Batista da Lagoinha também tentou afastar sua responsabilidade, sob o argumento de que não exercia controle editorial sobre as declarações proferidas por seus pastores durante os cultos.

A juíza rejeitou a tese por considerar que Lucinho é uma liderança da instituição, que o evento ocorreu nas dependências da igreja e que a própria Lagoinha gravou e publicou o conteúdo em seu canal oficial.

“Ao disponibilizar o templo, conferir a legitimidade de seu púlpito e, decisivamente, gravar e difundir a integralidade da pregação em seu canal oficial no YouTube sem qualquer comentário crítico, ressalva ou advertência, a instituição religiosa incorporou e amplificou o alcance da mensagem perante a sociedade”, afirmou a decisão.

Depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, Lucinho deverá realizar um novo sermão sobre “Educação de Filhos”, com duração e público equivalentes aos da pregação que motivou a ação.

Nesse novo culto, o pastor terá de se retratar expressamente pelas declarações e abordar o combate ao ódio, à discriminação e às diferentes formas de violência, inclusive sexual, contra mulheres e crianças.

O prazo para cumprimento será de 30 dias após o trânsito em julgado. Caso a determinação seja descumprida, a sentença estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

A Igreja Batista da Lagoinha também deverá gravar e divulgar integralmente o sermão de retratação em seu canal oficial no YouTube e nas demais redes sociais. O conteúdo terá de permanecer disponível durante pelo menos um ano.

A instituição deverá ainda publicar informações sobre a retratação em ao menos três veículos de imprensa escrita com circulação estadual em Minas Gerais, incluindo o endereço eletrônico do vídeo e a informação de que a publicação decorre de condenação judicial.

Pastor Lucinho e Igreja Lagoinha foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O dinheiro será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso. Procurados pelo UOL, o pastor e a Igreja Batista da Lagoinha ainda não haviam apresentado manifestação sobre a decisão até a publicação da reportagem.

Fonte: Brasil 247

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