Justiça anula cessão irregular de terreno de 32 mil m² a empresa em Aparecida de Goiânia
Por Tathyane Melo — Jornal Opção

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou nulo o Termo de Cessão de Uso entre o município de Aparecida de Goiânia e a empresa Fralle Serviços Corporativos Ltda. Com isso, uma área de aproximadamente 32 mil metros quadrados, situada no Polo Empresarial Goiás, retornará ao patrimônio público municipal. A anulação também abrange todos os aditamentos do contrato. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso de apelação.
O colegiado atendeu a um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), assinado pelo promotor de Justiça Leonardo Seixlack Silva. Na origem, a ação havia sido proposta pelo promotor Élvio Vicente da Silva. O voto que prevaleceu foi redigido pelo desembargador Fernando Braga Viggiano.
Durante a análise do processo, os desembargadores encontraram diversas irregularidades no procedimento adotado pela administração municipal. A principal delas foi a ausência de licitação. Além disso, não houve processo administrativo formal, estudo de viabilidade, avaliação prévia do imóvel, justificativas técnicas ou critérios objetivos para a escolha da empresa beneficiada. Todas essas falhas comprometeram a legalidade do processo.
O Jornal Opção entrou em contato com a empresa Fralle Serviços Corporativos para obter um posicionamento sobre a decisão. Entretanto, até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
Um dos fatores que mais chamou a atenção do Tribunal foi a diferença entre a área inicialmente solicitada pela empresa e a que ela efetivamente recebeu. De acordo com o acórdão, a proposta original previa a ocupação de cerca de 6.609,50 metros quadrados. No entanto, o município disponibilizou um terreno de aproximadamente 32.256,04 metros quadrados.
Essa ampliação aconteceu sem que houvesse apresentação de justificativa técnica que demonstrasse a necessidade de aumentar a área destinada ao empreendimento.
O TJGO também considerou a alteração da finalidade econômica apresentada no início do projeto. Conforme o acórdão, o plano passou a prever a construção de galpões destinados à futura locação para terceiros. Mesmo com essa mudança, a administração municipal não realizou nova análise sobre a compatibilidade da atividade com os fundamentos que haviam justificado a cessão do imóvel público. Para o colegiado, uma modificação dessa natureza exigia uma reavaliação do interesse público envolvido na destinação da área. Consequentemente, o Tribunal entendeu que a mudança de finalidade não poderia passar sem nova avaliação.
Outro aspecto destacado pelo Tribunal foi a insuficiência da justificativa baseada apenas na política municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico. O acórdão consignou que a existência de programas voltados à atração de empresas e a alegação genérica de geração de empregos não dispensam a administração de demonstrar, de forma concreta, o interesse público da cessão de patrimônio municipal. Além disso, a decisão reforça que a simples alegação de benefícios econômicos não basta para justificar a transferência de um bem público.
O Tribunal ainda registrou que a empresa descumpriu o cronograma inicialmente estabelecido para ocupação da área e início das atividades. Esse descumprimento contratual foi mais um elemento que pesou contra a empresa.
Diante do conjunto de irregularidades identificado desde a formalização da cessão, a 8ª Câmara Cível declarou nulo o Termo de Cessão de Uso nº 18/2021 e seus aditamentos. Com a nulidade, a área volta a integrar o patrimônio municipal.
Leia também:
“Uma candidatura limpa, de mãos limpas”, diz Caiado ao fazer balanço da disputa pela Presidência
Policiais condenados por matar advogado em Goiânia vão responder em liberdade com direito a recurso
O post Justiça anula cessão irregular de terreno de 32 mil m² a empresa em Aparecida de Goiânia apareceu primeiro em Jornal Opção.
Fonte: Jornal Opção