TRE-MG apura entrada de Zema com celular na cabine de votação; ele diz que entregaria aparelho se fosse alertado
Por Raunner Vinícius Soares — Jornal Opção

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou que irá apurar as circunstâncias envolvendo a entrada do candidato à Presidência da República, Romeu Zema (Novo), na cabine de votação portando um telefone celular durante o pleito deste domingo, 4.
A informação foi confirmada pelo presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, que afirmou que o caso será analisado pela Justiça Eleitoral. Segundo ele, caso a ocorrência seja confirmada, também serão avaliados os procedimentos adotados na seção eleitoral e a atuação dos mesários responsáveis pelo atendimento ao eleitor.
Em coletiva, Carlos Henrique ressaltou que a legislação eleitoral proíbe o porte de celulares e outros equipamentos eletrônicos no interior da cabine de votação. O magistrado destacou que a regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e deve ser observada por todos os eleitores.
O presidente do tribunal afirmou ainda que o descumprimento dessa norma pode resultar na adoção das medidas previstas pela legislação eleitoral, uma vez que a restrição está relacionada à garantia do segredo do voto.
Após a votação, Romeu Zema comentou o episódio e afirmou que entrou na cabine com o aparelho de forma involuntária. Segundo o candidato, ele não foi orientado naquele momento a entregar o celular antes de registrar o voto.
“Eu ando com o celular o dia todo, ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali, então fui votar normalmente”, declarou.
Zema afirmou também que o aparelho não foi utilizado durante o procedimento de votação e que levou para a cabine apenas uma anotação em papel para consulta dos números dos candidatos. “Mas não afetou em nada meu voto. Fui só votar mesmo”, afirmou.
O candidato explicou ainda que utilizou uma cola impressa para auxiliá-lo na votação. “A cola eu levei no papel”, disse.
Ao comentar a situação, Zema declarou que teria entregue o aparelho imediatamente caso tivesse recebido orientação da equipe da seção eleitoral antes de entrar na cabine. “Se tivessem me alertado, eu entregava na hora”, afirmou.
A proibição está prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que veda o porte de aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação. A medida busca assegurar a liberdade de escolha do eleitor e a preservação do sigilo do voto.
Além disso, o Código Eleitoral prevê sanções para condutas que possam comprometer esse sigilo. Caberá à Justiça Eleitoral analisar os fatos apurados para verificar as circunstâncias do ocorrido e a eventual adoção das providências previstas na legislação.
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Fonte: Jornal Opção