Juízes federais e estaduais julgarem IBS e CBS é falso problema, diz ministro

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Por Danilo Vital — Consultor Jurídico

Ter juízes federais e estaduais se debruçando separadamente sobre causas relativas a IBS e CBS, impostos criados pela reforma tributária, é um falso problema, pois discordâncias interpretativas podem ser resolvidas nas instâncias uniformizadoras. O importante é evitar que os processos sobre a mesma relação tributária se multipliquem.

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Essa opinião é do ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, que falou sobre o tema no painel de encerramento do III Congresso de Direito Tributário, na quinta-feira (25/9). O evento foi sediado pelo IDP, em Brasília.

O magistrado reforçou a ideia apresentada por ele e pela ministra Regina Helena Costa, também do STJ, para regular a judicialização dos impostos criados pela reforma tributária: a política do litigante único.

Eles propuseram, em artigo publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que as ações sobre a cobrança de um tributo sejam concentradas em um ente da federação (a União, o estado ou o município), que seria definido a partir de determinados critérios de valor.

Essa é uma questão importante que não foi resolvida pela forma como foi estruturada a reforma tributária na Constituição e na legislação, até o momento. A única diferença entre IBS (que substitui PIS e Cofins) e CBS (que substitui ICMS e ISS) é de alíquota e destinação.

E isso faz com que uma operação possa ser questionada na Justiça Federal ou nas estaduais, com decisões potencialmente divergentes entre juízes. Outra hipótese, gestada no Conselho Nacional de Justiça, é criar um tribunal virtual misto, com juízes federais e estaduais julgando em conjunto.

Sem uma definição, é possível que a mesma operação comercial tributada por CBS e IBS gere três processos distintos a serem julgados na Justiça Federal (contra a União) e estadual (contra estados e municípios), em paralelo, e aí, sim, com riscos efetivos de decisões contraditórias.

Ao final do processo, se o contribuinte for derrotado, poderá se submeter a uma execução fiscal para cada ente vencedor, nas quais terá de fazer defesa duplicada. Os processos tributários tendem a se multiplicar por três.

Falso problema

Todo esse cenário foi explicado por Domingues no evento. Ele entende ser contraindicada a criação de tribunais mistos. “O Brasil não tem sequer uma Justiça tributária especializada, quanto mais criar tribunais para julgar apenas dois tributos.”

“Isso realmente não faz nenhum sentido, seria desproporcional e não resolveria os problemas, porque a premissa dessa solução proposta é falsa: a de que seriam úteis porque juízes federais e estaduais podem dar interpretações diversas para uma mesma questão envolvendo IBS e CBS. Isso até pode acontecer, mas o fato é que não é um problema.”

Juízes federais e estaduais interpretam leis federais e a Constituição o tempo todo, destacou o ministro, acrescentando que é para isso que servem as instâncias uniformizadoras — no caso, o STJ e o Supremo Tribunal Federal.

Em sua avaliação, mais recomendado é encontrar um mecanismo para termos um processo contra um ente só, que sirva como representante dos demais — a política do litigante único. Domingues vê fundamento para isso na Constituição e nas leis complementares editadas por causa da reforma tributária.

“Elas preveem a implementação de soluções integradas para a administração e cobrança, incluindo a integração do contencioso administrativo. A Lei Complementar 214/2025 foi além, determinando que o Comitê Gestor, a Receita Federal e a PGFN implementem soluções integradas para a administração e cobrança dos tributos.”

Essa é uma saída para manter as competências de cada Justiça. No caso da eleição de um dos entes para responder pelo processo, os outros interessados ainda poderiam participar como assistentes. Não haveria sequer perda de receitas ou de honorários das procuradorias.

“O custo para o Judiciário e para os próprios entes vai ser muito menor. Não é preciso legislar do zero, nem criar nenhum órgão: basta usar o que já existe e aproveitar a onda de outras formas de redução de litigiosidade que estão acontecendo no país”, disse ele ao citar o Código de Defesa do Contribuinte.

Estruturas administrativas

Para além da figura do litigante único, o ministro ainda apontou para uma questão antecedente: a harmonização das instâncias administrativas que controlam o contencioso tributário.

Isso porque as questões do CBS vão ficar com a Receita Federal e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), enquanto as do IBS serão resolvidas pelo Comitê Gestor. A LC 214/2025, enquanto isso, previu estruturas de harmonização das administrações tributárias.

Segundo o magistrado, será um desafio político fazer esses órgãos funcionarem de forma efetiva. “O ponto central é: enquanto não houver realmente uma posição administrativa unificada entre os entes federativos, nada do que se inventar vai funcionar.”

“É preciso colocar essas pessoas juntas porque, já que fizeram o acordo na formação do novo modelo tributário do consumo, vão ter que harmonizar entendimentos, posicionamentos e a atuação administrativa entre si, uniformizando sua posição na atuação administrativa e judicial”, complementou.

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Fonte: Consultor Jurídico

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