Gilmar valida reajuste do Bolsa Família e diz que medida não viola regras eleitorais

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Por Amanda PradoICL Notícias

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não viola as regras eleitorais. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou o reconhecimento da legalidade do decreto.

Segundo Mendes, a medida representa uma atualização monetária dos valores do programa, e não a criação ou ampliação de um benefício social. O reajuste é de 15,04% e foi calculado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Na avaliação do ministro, o decreto não altera os critérios para receber o benefício nem aumenta o número de famílias atendidas. “A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários”, afirmou na decisão.

Com a atualização, o valor mínimo do Bolsa Família passará de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro. O benefício médio, por sua vez, deverá subir de R$ 675 para R$ 777. Os pagamentos com os novos valores estão previstos para começar em 19 de outubro.

O governo estima que o reajuste terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026. Para 2027, o custo adicional projetado é de cerca de R$ 22 bilhões.

Reajuste ocorre durante período eleitoral

A atualização dos valores foi anunciada pelo governo às vésperas do primeiro turno das eleições de 2026, o que gerou questionamentos na Justiça Eleitoral. A legislação eleitoral restringe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante o ano eleitoral, mas prevê exceções para programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Na decisão, Gilmar Mendes considerou que o caso atual é diferente de uma criação ou ampliação de benefício durante o período eleitoral, justamente por se tratar, segundo sua interpretação, de uma correção dos valores de um programa já existente.

O reajuste também foi questionado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quinta-feira (17), o ministro André Mendonça extinguiu uma ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), que buscava suspender a medida, por entender que o parlamentar não tinha legitimidade para apresentar o pedido relacionado à eleição presidencial.

Após essa decisão, o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) apresentou uma nova ação no TSE para tentar barrar o reajuste. Esse processo ainda aguarda análise.

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Fonte: ICL Notícias

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