Gilmar desmonta armação da mídia: “cunhado” é ex-cunhado e ministro votou contra interesses de Vorcaro

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Por Redação Brasil 247Brasil 247

247 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reagiu às reportagens publicadas por alguns dos principais jornais do País sobre as mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro. O Estado de S. Paulo, a Folha de S.Paulo e O Globo deram destaque, em seus títulos, a elementos destinados a aproximar a imagem do ministro da rede de relações do dono do Banco Master, sobretudo por meio do ex-senador Chiquinho Feitosa e de uma audiência concedida a Vorcaro.

A resposta do gabinete de Gilmar, no entanto, apresenta dois esclarecimentos relevantes para contextualizar essas manchetes. O primeiro é que Chiquinho Feitosa não é cunhado do ministro, mas ex-cunhado. O segundo é ainda mais objetivo: nos processos mencionados na controvérsia, Gilmar Mendes votou contra os interesses associados ao Banco Master.

“Chiquinho Feitosa é ex-cunhado do Ministro. O Ministro não teve conhecimento de qualquer tratativa entre ele e Daniel Vorcaro, não foi por ele procurado sobre os assuntos mencionados e não responde por relações privadas ou profissionais de ex-parente”, informou o gabinete.

Manchetes aproximaram Gilmar de Vorcaro

As reportagens de Estado, Folha e Globo partiram das conversas mantidas por Chiquinho Feitosa com Daniel Vorcaro e de referências a contatos e audiências envolvendo o Supremo.

O enquadramento dado pelas manchetes colocou em primeiro plano a relação familiar de Feitosa com Gilmar e os contatos institucionais mantidos pelo ministro, produzindo uma associação entre Gilmar e Vorcaro que a manifestação de seu gabinete contesta.

Há, porém, uma diferença factual importante: Feitosa é ex-cunhado de Gilmar. Segundo o ministro, ele desconhecia as tratativas privadas ou profissionais mantidas pelo ex-parente com Vorcaro e não foi procurado por Feitosa para tratar dos assuntos mencionados nas mensagens.

Além disso, a existência de contatos ou audiências não demonstra, por si só, favorecimento. Para avaliar a atuação de um magistrado, um elemento objetivo são as decisões tomadas nos processos relacionados aos interesses em discussão.

E, nesse aspecto, os votos de Gilmar foram contrários aos interesses associados ao Banco Master.

Audiência aconteceu dentro do STF

Outro ponto destacado pela resposta é que o encontro com representantes do Banco Master não ocorreu em residência, escritório particular ou ambiente privado.

A audiência foi realizada em 11 de abril de 2024, às 18h, no gabinete de Gilmar Mendes, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com a presença dos advogados do Banco Master.

O gabinete ressalta que o recebimento de advogados em audiência é uma prerrogativa prevista no artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/1994.

Na reunião, foi discutida uma causa relacionada ao setor sucroalcooleiro, o ARE 1.327.995, de relatoria do ministro Edson Fachin, em que figura como recorrida a Destilaria Alcídia S/A.

Gilmar votou contra interesse do Master

O dado central apresentado pelo gabinete é o comportamento posterior de Gilmar Mendes no julgamento.

No processo envolvendo a Destilaria Alcídia, julgado pela Segunda Turma em 3 de junho de 2025, Gilmar votou no sentido defendido pela União e contra o pagamento do precatório.

O ministro ficou vencido, acompanhado por André Mendonça. Prevaleceu a posição de Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli, favorável à empresa.

Ou seja: mesmo depois da audiência institucional em que recebeu Vorcaro e advogados do Banco Master, Gilmar não adotou a posição que beneficiaria os interesses associados ao banco naquele processo.

Posição se repetiu em outros processos

Segundo o gabinete, não se tratou de um episódio isolado. Gilmar Mendes manteve a mesma orientação nos demais processos do setor sucroalcooleiro mencionados na controvérsia.

No ARE 1.312.127, envolvendo a Raízen e relatado pelo próprio Gilmar, o ministro votou contra o pagamento do precatório. A União saiu vencedora em 16 de setembro de 2024, vencidos Edson Fachin e Nunes Marques.

No ARE 1.392.660, envolvendo a Jalles Machado, Gilmar votou duas vezes contra o pagamento à usina — em 6 de agosto de 2024 e em 19 de agosto de 2025. Nas duas ocasiões, ficou vencido, acompanhado por André Mendonça.

No ARE 1.500.251, outro processo envolvendo a Raízen, Gilmar pediu destaque em 15 de agosto de 2025 e interrompeu um julgamento que se encaminhava em favor da usina.

Já na STP 976-ED, votou em todas as sessões contra a liberação de um precatório superior a R$ 5 bilhões.

Gabinete nega atuação de Feitosa junto ao ministro

A resposta de Gilmar também busca separar as atividades privadas de Chiquinho Feitosa da atuação institucional do ministro.

Feitosa manteve conversas com Vorcaro e prestou serviços remunerados relacionados a interesses empresariais do banqueiro. O ponto contestado pelo gabinete é a associação dessas relações privadas com a atuação jurisdicional de Gilmar Mendes.

Segundo o ministro, ele não tinha conhecimento dessas tratativas e não foi procurado pelo ex-cunhado a respeito dos assuntos mencionados.

Os votos são o elemento objetivo

A controvérsia, portanto, envolve fatos distintos que precisam ser analisados separadamente.

Existiram conversas entre Chiquinho Feitosa e Daniel Vorcaro. Existiu também uma audiência institucional entre Gilmar Mendes, Vorcaro e advogados do Banco Master. Mas o gabinete afirma que Gilmar desconhecia as tratativas do ex-cunhado, e os votos do ministro nos processos citados foram contrários aos interesses associados ao banco.

Em nenhum dos casos relacionados pelo gabinete Gilmar votou no sentido defendido pelos interesses apontados nas reportagens.

No processo diretamente discutido na audiência de abril de 2024, ocorreu justamente o contrário: o ministro posicionou-se contra o pagamento do precatório e a favor da União.

Esses elementos são essenciais para que o leitor possa avaliar de forma completa as manchetes que buscaram associar Gilmar Mendes a Daniel Vorcaro e distinguir relações privadas de terceiros, audiências institucionais e a atuação efetiva do ministro nos julgamentos.

Fonte: Brasil 247

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