Gilmar defende repercussão geral no julgamento da revisão da Tabela SUS
Por Brenda Neri — Consultor Jurídico
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu a existência de repercussão geral na controvérsia sobre os valores pagos a hospitais privados por serviços prestados ao SUS. A corte vai definir em julgamento virtual, que teve início nesta sexta-feira (9/10), se o STF deve ou não se debruçar sobre o assunto.
Alejandro Zambrana/STFA discussão envolve ações ajuizadas por hospitais particulares para obter reajuste nos valores a serem ressarcidos. As entidades querem equiparar a Tabela SUS à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimento (Tunep), que tem parâmetros superiores para aremuneração.
O decano do Supremo propõe reexaminar o entendimento adotado pelo STF em 2021, no âmbito do Tema 1.133. Naquela ocasião, por 7 votos a 3, a corte concluiu que a controvérsia não envolvia diretamente a Constituição e que, por isso, não caberia ao Supremo julgá-la.
Na avaliação do ministro, mudanças nas normas e a multiplicação das ações, especialmente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), revelaram efeitos mais amplos sobre a organização e o financiamento da saúde pública.
Em manifestação nesta sexta, o magistrado afirmou que o caso merece ser analisado pelos ministros com atenção ao impacto orçamentário e à expedição de precatórios irregulares nos processos envolvendo a controvérsia.
Apuração dos precatórios
Gilmar já havia afirmado que a expedição de precatórios é expressiva tanto no setor da saúde, quanto no sucroalcooleiro, pelos prejuízos causados pelo tabelamento do preço do álcool a partir da década de 1980.
Os precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos entes públicos os valores devidos depois da condenação judicial. Na prática, quando uma empresa ganha a causa contra a União, por exemplo, o precatório é emitido e o governo inclui a dívida a ser paga no orçamento, com uma ordem cronológica de pagamento e critérios de preferência definidos na Constituição. Investidores podem comprar esse título com desconto nos valores.
Como reforçou o decano na manifestação, uma parcela relevante dos créditos reconhecidos nas ações envolvendo a Tabela SUS foi cedida com descontos expressivos a instituições do mercado financeiro, incluindo o banco Master.
Segundo as investigações, o banco adquiria créditos judiciais contra a União com grande desconto e os contabilizava por valores muito superiores, para demonstrar um patrimônio sólido e, com isso, dar lastro à captação de recursos no mercado.
No final de setembro, Gilmar cobrou maior fiscalização dos tribunais regionais federais para rastrear os precatórios marcados por irregularidades.
Ações no TRF-1
O decano reforçou dados do levantamento extraído do Painel do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça, que demonstrou que existem, em âmbito nacional, 343 processos vinculados ao tema, dos quais 225 estão distribuídos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o que representa cerca de 65% dos processos sobre o caso.
O TFR-1, lembra o ministro, adota uma orientação favorável à equiparação da Tabela SUS à TUNEP, enquanto outros tribunais, como os da 3ª e 4ª região, apresentam precedentes em sentido contrário.
“Tem-se, portanto, expressiva concentração das demandas precisamente no Tribunal cuja orientação se mostra mais favorável à pretensão deduzida pelos prestadores privados.”
O fato isoladamente não conclui que a escolha do TRF-1 foi artificial ou baseada em fraude, mas, segundo Gilmar, o elevado número de processos e a existência de uma orientação jurisprudencial mais favorável à revisão da tabela recomenda atenção especial.
No último mês, a Corregedoria Nacional de Justiça cancelou 16 precatórios do setor sucroalcooleiro, expedidos pelo TRF-1, que negociavam os créditos com o Banco Master. Os títulos estavam avaliados em R$ 4,7 bilhões.
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Fonte: Consultor Jurídico