Fux suspende decisão de Dino e restabelece retirada de post sobre Nossa Senhora Aparecida

0

Por Flávia Maia — JOTA Jornalismo – Feed

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite de segunda-feira (29/9) a decisão do ministro Flávio Dino de restabelecer as postagens derrubadas pelo ministro André Mendonça que relacionavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e sua família à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. O ministro indicou que o julgamento vá para o plenário no mesmo dia em que for votada a decisão monocrática de Dino.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

O pedido foi feito no recurso sobre o Marco Civil da Internet, de relatoria do ministro Luiz Fux. A defesa de Flávio alega que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cuidar da “preservação do ambiente informacional eleitoral, sem interferência sequer da filtragem constitucional que está a ser feita no Marco Civil da Internet”.

Na decisão de Fux, ele também determinou que as plataformas se abstenham de cumprir a decisão do ministro Dino e restabeleçam, no prazo de 24 horas, o cumprimento das decisões do TSE. Ordenou também que as empresas informem ao STF e ao TSE as providências adotadas, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e crime de desobediência.

No entanto, Fux rejeitou o pedido da defesa de Flávio para que fosse incluída na tese do Marco Civil da Internet que cabe ao TSE cuidar de conteúdo eleitoral.

Fux justificou a liminar por três aspectos: proximidade da eleição, multiplicação de pedidos e irreversibilidade da desinformação restabelecida em momento próximo às eleições.

“Conteúdo desinformativo restabelecido às vésperas da eleição e visto por milhões de eleitores não se ‘remove’ retroativamente; a eventual não ratificação da decisão pelo Plenário, depois do pleito, não devolverá ao requerente o que a decisão lhe retirou. Já a sustação dos efeitos da decisão de 27/9/2026 [de Dino] é integralmente reversível: se o Plenário a referendar, os efeitos serão restabelecidos com a mesma facilidade com que foram produzidos”, escreveu.

Na avaliação de Fux, a decisão de Dino não poderia ser dada em uma reclamação constitucional. Para ele, a decisão não só aceitou uma petição incidental com outro tema, como estendeu os efeitos da decisão. “Instituiu, com isso, um canal permanente pelo qual qualquer interessado, em qualquer feito eleitoral, pode obter deste Tribunal, sem distribuição, decisão monocrática de relator previamente conhecido”. Dessa forma, a decisão de Dino cria um “juízo universal” de reclamações, subtraindo casos do sorteio.

A forma regular, na visão de Fux, seria a reclamação autônoma com liminar e livre sorteio. O ministro também questionou a petição protocolada no sábado (26/9) à noite e decidida no domingo, sem ouvir Mendonça, o candidato ou a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: JOTA Jornalismo – Feed

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *