Fim da escala 6×1: entenda as principais mudanças e quando entram em vigor

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Por gutoalves — Fundação Perseu Abramo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso, a chamada escala 6×1. Com a mudança, trabalhadores e trabalhadoras terão direito a dois dias de folga remunerada por semana, sem redução de salário.

Pelo texto, 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas.

A expectativa é que a PEC seja promulgada pelo Congresso Nacional ainda em outubro.

Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam que a redução da jornada pode beneficiar 26,8 milhões de brasileiros.

O total reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente a 2025.

Quando começa a valer?

De acordo com o texto aprovado, as empresas terão 60 dias após a publicação da emenda constitucional para garantir dois dias de descanso remunerado por semana e reduzir a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.

Caso a emenda seja promulgada e publicada ainda em outubro, essas regras começarão a valer em dezembro de 2026.

Após essa primeira redução, haverá um período de 12 meses para a jornada cair para 40 horas semanais. Com isso, a transição completa levará aproximadamente 14 meses.

Cálculo das horas trabalhadas

Durante os 12 meses em que o limite será de 42 horas semanais, acordo ou convenção coletiva poderá autorizar a ampliação da jornada diária para distribuir essas horas em cinco dias de trabalho, preservando os dois dias de descanso.

Se a distribuição for igual entre os cinco dias, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia.

Finalizada a transição, a regra geral será de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais. O trabalho além dos limites deverá observar as regras de pagamento de horas extras ou de compensação de jornada.

Regra para salários a partir de R$ 21 mil

A PEC prevê uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor de referência informado durante a tramitação é de R$ 21.188,87.

Para esses trabalhadores, não se aplicarão automaticamente os limites de oito horas diárias e 40 horas semanais, nem as regras de controle de jornada.

Nesses casos, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O direito a dois dias de descanso remunerado por semana, contudo, deverá ser respeitado.

A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Fonte: Fundação Perseu Abramo

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