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Fatos, provas e incompatibilidade cronológica no ‘falso coletivo’

O debate sobre a saúde suplementar no Brasil tem sido marcado por discussões sobre a tese do “falso coletivo”, que argumenta que contratos com microempresas e pequenas empresas seriam na verdade contratos individuais disfarçados. Essa visão, no entanto, se desmorona ao ser confrontada com a realidade do mercado e a legislação vigente. Embora a regulação tenha restringido a oferta de planos individuais, esses ainda estão disponíveis por meio de operadoras menores e cooperativas. Assim, a escolha por contratos coletivos empresariais é uma decisão consciente dos contratantes, que optam por condições mais vantajosas, como mensalidades mais baixas e prazos de carência reduzidos, desafiando a noção de que tais contratos seriam fraudes.

Fonte: JOTA

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