Falta de registro de trajeto de tornozeleira afasta falta grave de condenado
Por Samuel Cerri — Consultor Jurídico
O juiz Hélio Benedini Ravagnani, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 6ª Região Administrativa Judiciária da Comarca de Ribeirão Preto (SP), afastou a falta grave de um apenado acusado de violar condições à saída temporária.
MagnificConforme os autos, o condenado, preso em regime semiaberto, teria violado o perímetro permitido durante sua saída temporária em horário de recolhimento noturno obrigatório. Segundo os registros, o apenado ficou exatos cinco minutos fora da área habilitada.
A atitude configura falta grave do presidiário, o que gera sanções administrativas.
Sinal de GPS
No entanto, ele ingressou na Justiça requerendo o afastamento da falta, alegando que a tornozeleira eletrônica ficou sem bateria, o que originou o registro errado.
O magistrado acolheu os argumentos do apenado. Para o juiz, a versão trazida pelo condenado é razoável, visto que não há sequer registro do trajeto, em razão da ausência de sinal de GPS. Para o magistrado, há indícios de que tenha ocorrido falha técnica do equipamento.
Assim, ele afastou a punição do presidiário por falta grave.
O advogado Giovanni Costa Silva atuou na defesa do apenado.
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Processo 0005269-55.2017.8.26.0509
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Fonte: Consultor Jurídico