Fachin rejeita ação de advogado que dizia ser vítima de esquema de clonagem de DNA e pedia R$ 12 bilhões

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Por Leonardo MiazzoCarta Capital

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A petição era desconexa e não listava elementos de prova. O ministro afirmou que o documento não tinha fundamento jurídico

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, rejeitou uma ação movida por um advogado de Goiás que alegava ser vítima de uma suposta organização internacional voltada, entre outras práticas, à clonagem de DNA. O autor pedia uma indenização de 12 bilhões de reais.

Entre os muitos “réus” listados na petição de Kelmo Martins Bandeira estavam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, polícias de diversos estados e até Papa Leão XIV e Hunter Biden, filho do ex-presidente dos Estados Unidos Joe Biden.

O autor solicitava, além da indenização, a “criminalização da clonagem de DNA”, a “proibição da alteração genética” e “o controle dos robôs”. A peça era desconexa, incongruente e sem qualquer elemento a provar as alegações.

“O autor escreveu uma peça de Aviso de Crime, denunciando a prática de crimes com o uso de tecnologia da União. Clonagem de DNA, além de uma modalidade criminosa que chamou de ‘carne moída temperada’, que usa robôs e faz uma pirâmide com o dinheiro das vítimas, envolvendo controle mental e uma violência ainda não vista pelos viventes”, dizia um trecho da petição. O advogado alegava que um dos objetivos da suposta organização seria matá-lo.

Ao arquivar a ação, em decisão assinada em 4 de setembro, Fachin afirmou que o documento não tinha fundamento jurídico minimamente plausível nem apresentava uma situação que se enquadrasse nas hipóteses de atuação do STF. “Considerando a manifesta inviabilidade do pedido, determino a imediata certificação do trânsito em julgado.”


Leonardo Miazzo

Editor de CartaCapital

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Fonte: Carta Capital

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