“Exército do Lula”: corregedor do TSE cobra de Nunes Marques votação urgente no plenário

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Por Paulo Emilio — Brasil 247

247 – A disputa em torno do funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), provocou um novo embate no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, solicitou nesta terça-feira (13) ao presidente da Corte, Nunes Marques, que submeta com urgência ao plenário as decisões relacionadas à comunidade digital de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o Metrópoles, o pedido ocorreu depois que Nunes Marques suspendeu uma autorização concedida anteriormente por Cueva e estabeleceu novas condições para a retomada das atividades do canal. Embora tenha permitido sua reabertura, o presidente do TSE determinou que as publicações só poderão ser retomadas na quinta-feira (15), após o cumprimento de um prazo de 48 horas.

A decisão contrariou o entendimento adotado pelo corregedor no domingo (11), quando havia autorizado provisoriamente a publicação de mensagens e a entrada de novos integrantes na comunidade, sem impor o período de espera posteriormente estabelecido pela Presidência do tribunal.

Corregedor aponta divergência sobre competências no TSE

Em despacho divulgado na noite desta terça-feira, Cueva defendeu que a controvérsia seja examinada pelos demais integrantes da Corte Eleitoral, em sessão presencial ou virtual.

O ministro afirmou que o caso “transcende o funcionamento de um canal de comunicação eleitoral”, uma vez que envolve também “a delimitação das competências institucionais da Presidência e da Corregedoria-Geral Eleitoral”.

Na avaliação do corregedor, trata-se de uma questão que “reclama orientação uniforme desta Corte”.

Cueva ressaltou que sua decisão de domingo já havia sido encaminhada para apreciação colegiada. Entretanto, observou que os novos pronunciamentos de Nunes Marques “não contêm determinação expressa de submissão ao colegiado”, apesar de interferirem diretamente na autorização concedida anteriormente.

O pedido busca, portanto, levar ao conjunto dos ministros a definição sobre os limites das atribuições da Presidência e da Corregedoria-Geral Eleitoral em decisões relacionadas à comunicação política durante o processo eleitoral.

Nunes Marques impõe prazo de 48 horas para reabertura

A controvérsia começou no domingo, quando Nunes Marques determinou o bloqueio do canal “Exército do Lula” até a confirmação do resultado do segundo turno das eleições presidenciais.

Ainda naquele dia, Cueva autorizou provisoriamente o restabelecimento das atividades da comunidade, permitindo tanto a divulgação de conteúdos quanto o ingresso de novos participantes.

Nesta terça-feira, o presidente do TSE voltou a examinar o processo e condicionou o funcionamento do canal ao registro de seu endereço pela campanha de Lula na Justiça Eleitoral.

A exigência foi cumprida pela campanha petista. Mesmo assim, Nunes Marques estabeleceu que a retomada das atividades dependeria do transcurso de 48 horas, prazo previsto para terminar na quinta-feira.

Além de impor a espera, o presidente do tribunal suspendeu os efeitos da autorização anteriormente concedida pelo corregedor, impedindo a reativação imediata da comunidade.

Janones contesta restrições e pede liberação imediata

Diante da nova determinação, André Janones recorreu ao corregedor-geral para solicitar que o canal pudesse voltar a funcionar sem a necessidade de aguardar os dois dias estabelecidos por Nunes Marques.

A defesa do parlamentar questionou a possibilidade de o presidente do TSE impor restrições sobre uma matéria que, segundo os advogados, já havia sido analisada por Cueva.

Outro ponto levantado pelos representantes de Janones diz respeito à natureza da comunidade. A defesa sustenta que o “Exército do Lula” é administrado por apoiadores do presidente e não integra formalmente a estrutura da campanha eleitoral petista.

Com base nessa interpretação, os advogados argumentam que o registro do endereço do canal na Justiça Eleitoral não seria obrigatório.

A discussão envolve, assim, tanto as condições para o funcionamento de espaços digitais de mobilização política quanto a definição de quais regras eleitorais devem ser aplicadas a iniciativas organizadas por apoiadores, sem vínculo formal com a estrutura de uma campanha.

Fonte: Brasil 247

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